quinta-feira, 1 de abril de 2021

A santa inquisição-ontem e hoje

 

A santa inquisição-ontem e hoje

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.














Galileu diante do Santo Ofício, pintura do século XIX de Joseph-Nicolas Robert-Fleury.
Pintura de 1683 de Francisco Rizi retratando um auto de fé na Plaza MayorMadrid, em 1680

Inquisição, ou Santa Inquisição foi[1] um grupo de instituições dentro do sistema jurídico da Igreja Católica Romana cujo objetivo era combater a heresiablasfémiabruxaria e costumes considerados desviantes. Violência, tortura, ou a simples ameaça da sua aplicação, foram usadas pela Inquisição para extrair confissões dos hereges.[2] Começou no século XII na França para combater as dissidências religiosas, em particular, em relação aos cátaros e valdenses. Entre os outros grupos que foram investigados pela Inquisição Medieval encontram-se os fraticellis, os hussitas (seguidores de Jan Hus) e as beguinas, e os conversos. A partir da década de 1250, os inquisidores eram geralmente escolhidos entre os membros da Ordem Dominicana para substituir a prática anterior de utilizar clérigos locais como juízes.[3] O termo Inquisição Medieval cobre os tribunais do século XII até meados do século XV.

No final da Idade Média e início do Renascimento, o conceito e o alcance da Inquisição foi significativamente ampliado em resposta à Reforma Protestante e à Contrarreforma Católica. Alargou-se a outros países europeus,[4] resultando nas Inquisição Espanhola e Portuguesa. Esses dois reinos em particular operavam tribunais inquisitoriais ao longo de seus respectivos impérios (o Espanhol e o Português) na AméricaÁsia e África (resultando nas Inquisições GoesaPeruana e Mexicana, entre outras).[5] Um foco particular das inquisições espanhola e portuguesa foram os conversos, ou seja, judeus e muçulmanos que se tinham convertido ao catolicismo, e que eram considerados suspeitos de secretamente terem voltado a praticar suas religiões anteriores.

A instituição da Inquisição persistiu até o início do século XIX (exceto dentro dos Estados Pontifícios), após as guerras napoleônicas na Europa e depois das guerras hispano-americanas de independência na América. Sobreviveu como parte da Cúria Romana, e recebeu um novo nome em 1908, sob o Papa Pio X, como "Sacra Congregação do Santo Ofício". Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu o seu nome atual: Congregação para a Doutrina da Fé.

Origem e histórico

Ver artigo principal: Inquisição romana
Execução da poetisa protestante Anne Askew em 1546, em Londres, após tortura no potro.

A instalação desses tribunais era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios. Diz Oliveira Marques em História de Portugal, tomo I, página 393: «(…) a Inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. A sua atividade, rigor e coerência variaram consoante a época.»

A ideia da criação da Inquisição surgiu inicialmente para funcionar como um tribunal interno, apenas para dentro da Igreja católica.

Em 1022, foi criado o primeiro "Tribunal Público contra a Heresia", em Orleans (França).[6]

Em 1183, delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como "albigenses", que já tinham surgido em 1143, e que acreditavam na existência de um Deus para o Bem e outro para o Mal; Cristo seria o Deus do bem, enviado para salvar as almas humanas, e o Deus criador do mundo material seria o Deus do mal. Após a morte, as almas boas e espirituais iriam para o céu, enquanto as almas pecadoras e materialistas, como castigo, reencarnariam no corpo de um animal. Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição. Os cátaros consideravam que a alma seria a parte boa do ser humano, e o corpo seria a parte má do homem. Rejeitavam a maior parte do Antigo Testamento -e o seu Deus beligerante - como satânico. Não construíam igrejas, mas estavam bem organizados. Os cátaros consideravam as mulheres como iguais aos homens, e o catarismo ofereceu às mulheres a oportunidade de participar plenamente na fé a todos os níveis. Na estrutura da igreja cátara, os seguidores estavam divididos em três classes: os Perfeitos, que eram o topo da igreja, os seus sacerdotes, os Crentes e os Ouvintes [7]

Em 1184, Ad abolendam, um decreto e bula do Papa Lúcio III, determinava que os detentores de cargos públicos, condes, barões, reitores, nas cidades e outros lugares, deveriam assumir a responsabilidade de punir os hereges que lhe fossem entregues pela Igreja; e qualquer autoridade que falhasse nesse dever seria excomungado, afastado do cargo e despojado de todos os direitos legais. As cidades que abrigassem hereges sofreriam boicotes comerciais, e as terras dos hereges conhecidos declaradas perdidas.[8]

Estela moderna em memória dos cerca de 200 cátaros mortos na fogueira em Montsegur em 1244. A inscrição, em língua occitana, é: "Als catars, als martirs del pur amor crestian 16 de març 1244" ( "Aos cátaros, aos mártires do puro amor cristão").[9]

Em 1209, o Papa Inocêncio III ordenou uma cruzada contra os cátaros, para o que procurou o apoio de vários senhores feudais. Seguiram-se vinte anos de guerra contra os cátaros e seus aliados no Languedoc: a Cruzada Albigense. O entusiasmo pela Cruzada, que foi extremamente violenta, foi parcialmente inspirado por um decreto papal que permitia o confisco de terras pertencentes aos cátaros e seus apoiantes. Após a tomada de Béziers, em 22 de Julho de 1209, sob o comando do legatário papal, Arnaud Amalric, toda a população de cerca de 7 a 9 mil almas - homens, mulheres e crianças - foi massacrada e a cidade saqueada e incendiada. Segundo o historiador Cesáreo de Heisterbach, Amalric, quando perguntado como distinguir os cátaros dos católicos, respondeu: "Matem-nos a todos! Deus conhecerá os seus". O movimento cátaro acabou por praticamente desaparecer, sendo os sobreviventes perseguidos depois pela Inquisição até à extinção.[10][11]

Massacre de valdenses em Piemonte em 1655 (gravura de 1658) A mulher torturada seria Anna Charboniere.[12]

Na época medieval a pena privativa de liberdade não era utilizada como forma de sanção contra crimes. Ou seja, se um sujeito cometesse um crime, não existia ainda a prática civil de mandar para a cadeia os delinquentes, essa prática tornou-se comum a partir do século XVIII.[13] Assim, no tempo medieval era comum a aplicação de penas (pelo próprio governo) por exemplo: a pena de tortura é bastante comum; a pena de morte era bastante comum; assim como a fogueira era já utilizada. Essas eram as formas de punição por crimes cometidos. Diz o historiador Adriano Garuti: "A pena de morte foi empregada não somente na Inquisição, mas praticamente em todos os outros sistemas judiciários da Europa".[14] Sobre o uso da tortura diz o historiador especialista na inquisição espanhola Henry Kamen: "Em uma época em que o uso da tortura era geral nos tribunais penais europeus, a inquisição espanhola seguiu uma política de benignidade e circunspeção que a deixa em lugar favorável se se compara com qualquer outra instituição. A tortura era empregada somente com último recurso e se aplicava em pouquíssimos casos.";[15] em outro momento diz o mesmo autor: "As cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema tem pouca relação com a realidade"; "em comparação com a crueldade e as mutilações que eram normais nos tribunais seculares, a Inquisição se mostra sob uma luz relativamente favorável; este fato, em conjunção com o usual bom nível da condição de seus cárceres, nos faz considerar que o tribunal teve pouco interesse pela crueldade e que tratou a justiça com a misericórdia".[16] Estes pontos de vista são repudiados pela maioria dos historiadores; Richard L. Kagan, por exemplo, diz que Kamen não conseguiu "entrar na barriga da besta e avaliar o que realmente significava para as pessoas que com ela viviam." Para Kagan, são necessários estudos que realmente utilizem os minuciosos arquivos da inquisição para poder reconstruir o mundo dos que foram presos na sua rede.[17]

Papa Gregório IX, durante o seu pontificado, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição: Excommunicamus et anathematisamus em 1231, que já previa a pena de morte para os hereges,[18] e em 20 de abril de 1233, Licet ad Capiendos. Nos séculos seguintes, a Inquisição julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que as penas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. Nesta etapa, foi confiada à recém-criada ordem dos Pregadores (os Dominicanos).

Bula Licet ad capiendos

(Dirigida aos dominicanos inquisidores)

“Onde quer que lhes [hereges] ocorra pregar, estais facultados, se os pecadores persistirem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre dos seus benefícios espirituais e a proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis”.[19]

Papa Gregório IX (1233)

A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa quisesse arrepender-se eram dadas, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão), "censuras eclesiásticas inapeláveis".

Queima dos Templários (miniatura do Século XV)
Emblema da Inquisição (1571). A cruz simboliza o "carácter espiritual" da Inquisição; o ramo de oliveira simboliza a graça e a espada o castigo. A inscrição em latim significa: "Levanta-te, Senhor, e julga a tua causa".

Conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. A tortura era um meio incluído no interrogatório.

Durante a Cruzada Albigense, os Valdenses tinham sido igualmente perseguidos, com um menor número de vítimas, pois ao contrário dos Cátaros, evitavam defender-se pelas armas, preferindo fugir á frente dos exércitos da Igreja Romana e estabelecer-se noutros locais.

O primeiro caso conhecido de julgamento de um valdense por um tribunal da inquisição deu-se mais de um século após o início do movimento, em 1316. Nesse ano, um valdense foi sentenciado a prisão perpétua e outro queimado na fogueira. Em 1319, outros 26 foram presos e outros três condenados à morte.

Foi apenas em 1487 que o Papa Inocêncio VIII declarou uma Cruzada contra os Valdenses. O Papa reuniu um exército de 18 mil homens para matar ou prender todos os valdenses, forçando-os a ir até aos Alpes, onde sofreram dificuldades mas permaneceram durante muitas décadas a seguir.[20]

Bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de cripto-judeus. Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.[carece de fontes]

Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar-se com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.[carece de fontes]

O historiador Olivier Tosseri comenta:

"A memória coletiva acabou retendo o episódio da cruzada contra os albigenses, lançada pelos grandes barões do norte da França para acabar com a heresia dos cátaros no sul do país entre 1208 e 1249. Mas foi, sobretudo, o fanatismo do inquisidor espanhol Tomás de Torquemada, no século XV, que marcou definitivamente o espírito do Ocidente europeu. Então vieram a Reforma protestante do século XVI, o antipapismo da Igreja Anglicana, a luta do iluminista Voltaire contra o obscurantismo e, finalmente, o anticlericalismo dos séculos XIX e XX: um conjunto de elementos que pintaram um quadro tenebroso e distorcido da Inquisição. E essa é a imagem que ainda repousa na mentalidade de nosso tempo.[carece de fontes]

Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autoreseditores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.[21][22]

Idade Média

Ver artigo principal: Inquisição medieval
A execução na fogueira de Anneken Hendriks, uma neerlandesa anabatista do século XVI condenada por heresia
Ilustração contemporânea de mortes na fogueira após um auto de fé em Valladolid, quando quatorze protestantes são queimados vivos em 21 de maio de 1559

Em 1184 a Inquisição surge no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 - 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.

O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestesterremotosdoenças e miséria social,[23] sendo entregue às autoridades do Estado para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena. Os castigos aplicados eram reproduções das punições comuns à época, instituídas pelo poder temporal, que, em geral, se encarregava de condenar e queimar os hereges, as feiticeiras ou os sodomitas.

Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia, sendo depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados também pelas igrejas protestantes[24] (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra[25]). Nos países de maioria protestante também houve perseguições - neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabatistas, e contra supostos praticantes de bruxaria; neste caso, os tribunais se constituíam no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc, e não como uma instituição específica.

O delator que apontava o "herege" para a comunidade muitas vezes garantia sua  e status perante a sociedade.[26]

Bula Ad Extirpanda

Lei 25.

O chefe de estado ou governante deve forçar todos os hereges que tem em custódia, desde que o faça sem os matar ou lhes quebrar os braços ou pernas, como verdadeiros ladrões e assassinos de almas e ladrões dos sacramentos de Deus e da fé cristã, para confessarem os seus erros e acusar outros hereges que eles conhecem, e especificar os seus motivos, e aqueles que eles seduziram, e aqueles que os alojaram e defenderam, assim como ladrões e assaltantes de bens materiais são levados a acusar os seus cúmplices e confessar os crimes que cometeram.[27]

Papa Inocêncio IV (1252)

Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. A Igreja não derramava sangue, não estava autorizada a condenar à morte, e esta "ficção piedosa" serviu para manter teoricamente as mãos dos inquisidores

limpas. Na realidade, é óbvio que estavam perfeitamente conscientes do destino a que estavam a entregar os sentenciados "relaxados".[28]

O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular ou nem sequer seguia para lá. Numa sociedade na qual imperava a fé, é de supor que os poderes civis se apropriassem, na tentativa de combater a desordem social ou os inimigos públicos, das prerrogativas religiosas.[carece de fontes]

No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício.

Inquisição espanhola

Ver artigo principal: Inquisição espanhola
Pintura de Pedro Berruguete supostamente representando um auto de fé da Inquisição Espanhola. A execução dos condenados - aqui dois no garrote - não tinha lugar aquando do auto.

Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa. David Landes relata: "A perseguição levou a uma interminável caça às bruxas, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma mania racista do sangue ("limpieza de sangre"). Conversos judaizantes eram apanhados por intrigas e vestígios reveladores de prática mosaica: recusa de carne de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, frequência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos e mouriscos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria, e na verdade toda a Europa Mediterrânica , perderam o comboio da chamada revolução científica".[29]

Rino Cammilleri diz: "As fontes históricas demonstram muito claramente que a inquisição recorria à tortura muito raramente. O especialista Bartolomé Benassa, que se ocupou da Inquisição mais dura, a espanhola, fala de um uso da tortura 'relativamente pouco frequente e geralmente moderado'".[30] "O número proporcionalmente pequeno de execuções, segundo o historiador Henry Kamen, constitui um argumento eficaz contra a lenda negra de um tribunal sedento de sangue";[31] pois, como ele sustenta, "as cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema possuem pouca relação com a realidade". Esta visão não é partilhada pela maioria dos historiadores; os próprios milhares de registos da Inquisição, muitos ainda por estudar, assim como alguns testemunhos pessoais, a contrariam.[32][33][34] O historiador Toby Green, aceitando embora ter existido certa demonização da Inquisição Espanhola, em comparação com outras perseguições suas contemporâneas, sustenta por exemplo que não se deve negar o uso habitual de tortura; corrigir a "lenda negra" não deve significar a substituição por uma "lenda branca".[35]

Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto de fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na fogueira. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: "A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza". Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sob o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. O número de execuções durante o mandato de Torquemada como inquisidor é muito controverso, mas o número mais consensual é normalmente 2000.[36][37]

Inquisição portuguesa

Ver artigo principal: Inquisição portuguesa
Representação de execuções pelo fogo no Terreiro do Paço, em LisboaPortugal

A Inquisição em Portugal teve sua origem em decorrência de compromissos assumidos por D. Manuel I de Portugal, no seu contrato de casamento com Isabel de Aragão e Castela, assinado em 30 de novembro de 1496.[38]

Inquisição Portuguesa começou formalmente em Portugal em 1536, a pedido do Rei de PortugalD. João IIIManuel I pediu o Papa Leão X a instalação da Inquisição em 1515, mas só depois de sua morte (1521) que o Papa Paulo III criou a instituição. Na sua liderança, havia um "Grande Inquisidor", ou "Inquisidor Geral", nomeado pelo Papa, mas selecionado pela Coroa portuguesa e sempre de dentro da família real. A Inquisição Portuguesa foi principalmente direcionada aos judeus sefarditas, a quem o Estado forçava a se converter ao cristianismo. A Espanha expulsou sua população sefardita em 1492; depois de 1492 muitos destes judeus espanhóis deixaram a Espanha e rumaram para Portugal, mas foram alvos de perseguição lá também.

A Inquisição Portuguesa realizou o seu primeiro "auto de fé" em 1540. Os inquisidores portugueses principalmente direcionavam seus julgamentos contra os cristãos-novos (ou seja, judeus convertidos). A Inquisição Portuguesa expandiu o seu âmbito de operações de Portugal para as possessões coloniais portuguesas, como BrasilCabo Verde e Goa, onde continuou como um tribunal religioso, investigando e julgando casos de violação dos princípios do catolicismo romano ortodoxo até 1821. D. João III (que reinou entre 1521 e 1557) estendeu a atividade dos tribunais para cobrir temas como censuraadivinhaçãofeitiçaria e bigamia. Originalmente voltada para uma ação religiosa, a Inquisição passou a exercer influência sobre quase todos os aspectos da sociedade portuguesa: político, cultural e social.

Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.

A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o hinduísmo ou islamismo e que se converteram para o catolicismo romano, mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não cristãos ao catolicismo.[39]

De acordo com Henry Charles Lea,[40] entre 1540 e 1794, os tribunais de LisboaPortoCoimbra e Évora queimaram 1 175 pessoas vivas, queimaram a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29 590 pessoas. No entanto, a documentação de 15 dos 689 autos de fé desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.[41] Também se ignora quantas vítimas morreram nos cárceres da Inquisição em resultado de doenças, falta de condições e maus tratos; as prisões podiam-se prolongar por meses ou até anos sem prazo definido, aguardando confirmação dos "crimes".[42][43][44]

Em 22 de outubro de 2016 a Câmara Municipal da cidade de Évora inaugurou um monumento em homenagem às milhares de vítimas das Inquisição Portuguesa.[45]

Procedimentos

Denúncias

O procedimento habitual começava com o anúncio de um período de graça, enunciado num "Édito de Graça". Numa localidade escolhida, visitada pelos inquisidores, era pedido aos chamados hereges que se apresentassem, e que fossem feitas denúncias; este era o método básico de encontrar suspeitos de heresia.[46]

Muitos denunciavam-se a si mesmos ou confessavam alegadas heresias por medo que um amigo ou vizinho o pudesse fazer mais tarde. O terror da Inquisição provocava reações e denúncias em cadeia.[47]

Dois sacerdotes demonstrando uma aplicação de tortura sob a supervisão da Inquisição.

Se confessassem dentro de um "período de graça" - habitualmente de 30 dias - poderiam ser aceites de volta à igreja sem penitência. Em geral, os benefícios propostos pelos éditos de graça àqueles que se apresentassem espontaneamente eram o perdão da pena de morte ou prisão perpétua e o perdão da pena de confisco de bens, porém teriam que denunciar outras pessoas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege.[48]

Qualquer um suspeito de conhecer a heresia de outrem e que não fizesse a denúncia obrigatória seria excomungado e a seguir sujeito ele mesmo à acusação como "promotor de heresia". Se o denunciante nomeasse outros potenciais denunciantes, estes seriam também convocados.[46]

O ônus da justificação ficava com o acusado. As denúncias foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. Reservava-se a pena de morte, aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam "recaído" após conversão nominal ao catolicismo.

Todo o tipo de denúncias eram aceites pela Inquisição, independentemente da reputação ou posição do denunciante. Boatos, meras suposições, serviam, e mesmo cartas anónimas eram aceites, "se o caso fosse de natureza que tal acção pareça adequada ao serviço de Deus e ao bem da Fé". Estava previsto que os próprios guardas dos cárceres podiam denunciar e ser testemunhas contra os acusados.[49]

Interrogatórios

Baseando-se nas denúncias, as detenções eram efectuadas pelos oficiais de justiça, ou pelos familiares, que estavam autorizados a andar armados e efectuar prisões.[50]

Os julgamentos da Inquisição eram secretos e a possibilidade de recorrer das decisões era nula. O réu era interrogado e pressionado a confessar os "crimes" que lhe eram atribuídos. Os suspeitos não conheciam as acusações feitas contra eles, nem sequer a identidade das testemunhas.[51] Cada tribunal da Inquisição contava com seus próprios funcionários (advogados, promotores, notários e etc.) e sua própria prisão.

Vários métodos eram utilizados para extrair informações. O primeiro era a ameaça de morte, geralmente incluindo a escolha de uma confissão ou ser queimado na fogueira. O segundo era a prisão combinada com escassez de alimento. A terceira eram as visitas de outras pessoas que tinham sido julgadas, com a ideia de que encorajariam o acusado a confessar. Após estes métodos, seria usada a tortura,[52] ou mesmo a sua simples ameaça, em que eram mostrados ao réu os diversos instrumentos nela usados.

Ao longo dos anos que durou, a Inquisição produziu vários manuais de procedimento, verdadeiros "livros de instruções" para lidar com os diversos tipos de heresia. O texto primordial é a própria bula Ad Extirpanda do Papa Inocêncio IV, de 1252, que nas suas trinta e oito leis detalha com minúcia o que deve ser feito e autoriza o uso da tortura.[53] Dos diversos manuais depois produzidos, alguns se salientam: de Nicholas EymerichDirectorium Inquisitorum, escrito em 1376; de Bernardo GuiPractica inquisitionis heretice pravitatis, escrito entre 1319 e 1323. As bruxas não foram esquecidas: o livro Malleus Maleficarum ("o martelo das bruxas"), escrito em 1486, por Heinrich Kramer, trata do assunto. Em Portugal foram escritos diversos "Regimentos" (quatro) para uso dos inquisidores, o primeiro em 1552 a mando do Cardeal inquisidor D. Henrique e o último em 1774, este patrocinado pelo Marquês de Pombal. O Regimento de 1640 determinava que cada tribunal do Santo Ofício deveria possuir uma Bíblia, um compêndio de direito canónico e civil, o Directorium Inquisitorum de Eymerich, e o De Catholicis institutionibus de Diego de Simancas.[54]

Tortura

Tortura no cavalete

Os interrogatórios eram por vezes seguidos por sessões de tortura. Em Portugal, o Regimento de 1613, acerca de como se deveria proceder com os arguidos que deveriam ser submetidos à tortura e como esta deveria ser efectuada, afirma:"... quando é tomada a decisão de que o arguido seja submetido à tortura, ou porque o crime não foi provado ou porque a sua confissão está incompleta (...)" Isto é, tanto aquele contra o qual não havia provas, assim como o chamado diminuto, poderiam ser submetidos a tortura. Antes da sessão, porém, o acusado era informado de que se morresse, partisse um membro ou perdesse a consciência durante a tortura, a culpa seria apenas sua, pois poderia ter evitado o perigo confessando sem demora as suas ofensas.[55]

Após a bula Ad Extirpanda, autorizando a tortura, mas não pelas mãos dos próprios clérigos, o Papa Alexandre IV na bula Ut Negotium de 1256, permitia que os inquisidores se absolvessem mútuamente se tivessem incorrido em quaisquer "irregularidades canónicas no seu importante trabalho". Depois de meados do século XIII, a tortura tinha lugar seguro nos procedimentos da inquisição.[56][57][58]

Os métodos habituais de tortura variavam conforme as regiões e países onde os inquisidores actuavam. Os mais usuais eram o strappado, em que os braços das vítimas eram amarrados atrás das costas por cordas, sendo o interrogado depois suspenso no ar por uma roldana e baixado de repente a pouca distância do chão;[59] o cavalete (ou potro), nas suas diversas variantes, em que o corpo era esticado até deslocar as articulações e inutilizar músculos; e a simulação de afogamento, o célebre waterboarding, que mais tarde se tornou mais conhecido pela sua utilização pela CIA no começo do século XXI.[60]

Antes do início de uma sessão de tortura, os seus instrumentos seriam mostrados ao interrogado, o que muitas vezes era suficiente para obrigar o seu testemunho. As sessões eram registadas por escrito, meticulosamente. Desses documentos sobrevivem um grande número; são secas exposições burocráticas, de tom de neutralidade clínica, que anotam também os gritos dos supliciados. As declarações feitas durante a tortura teriam, em teoria, de ser repetidas mais tarde, livremente, e num local afastado da câmara de tortura, mas na prática, os que retratavam as suas confissões sabiam que poderiam ser torturados novamente. Sob tortura, ou até interrogatório cerrado, comenta Cullen Murphy, as pessoas dirão seja o que for.[61]

Julgamento e Sentenças

Os julgamentos inquisitoriais pouco tinham a ver com a justiça. A aceitação de testemunhas de acusação suspeitas, a ocultação da sua identidade ao réu, os boatos e denúncias anónimas aceites como factos provados, o papel de figurante do advogado de defesa quando este existia, o uso da tortura, são a "perversão sistemática e metódica" dos conceitos mais básicos dum julgamento judicial. A inquisição nunca absolvia de facto um acusado, apenas o libertava por falta de suficientes provas. Em qualquer momento o processo poderia ser reaberto após novas denúncias.[62] O frade franciscano Bernard Delicieux, adversário e vítima dos inquisidores, declarou, na presença do rei Filipe IV de França e da sua corte, que se São Pedro e São Paulo fossem acusados de "adorar" hereges e fossem processados à maneira da Inquisição, não teriam defesa possível.[63]

Nos manuais e registos de julgamentos Inquisitorial encontram-se habituais descrições dos Inquisidores como pacientes, caridosos benfeitores, vítimas, por assim dizer, da teimosia dos acusados, que que eles tentam "salvar".[62]

Além dos vivos, a Inquisição também julgou os mortos. Julgamentos póstumos obrigavam a desenterrar os falecidos, e os seus restos eram queimados na fogueira. A inquisição era paciente. Os bens deixados pelo morto eram confiscados dos seus herdeiros.[64][65]

O sambenito, num desenho de Goya.

As sentenças da Inquisição poderiam ser, além da morte na fogueira, o exílio, multas, as galés, a prisão perpétua, e o confisco de bens e propriedades.[66] A bula Ad Extirpanda determinava que as casas dos hereges deveriam ser completamente arrasadas.[67] Ademais, o impacto da actividade inquisitorial na sociedade não se limitava a estas penas. Sob o terror da inquisição, famílias inteiras denunciavam-se mútuamente -- pais, filhos, esposas, maridos -- o que se somava à redução à miséria obtida pelo confisco dos bens e pela humilhação pública. Uma das penas da inquisição era o uso forçado de roupa ou sinais distintivos - como o sambenito.[68][28]

Uso do fogo

Ver artigo principal: Morte na fogueira
Representação de uma pessoa sendo queimada na fogueira.

A utilização de fogueiras como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros. Seu significado era basicamente religioso - dada a religiosidade que estava impregnada na população daquela época, inclusive entre os monarcas e senhores feudais -, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de desobediência a Deus e ilustrando a imagem do Inferno.

Brian Innes é de opinião que a lógica por trás deste castigo final era a visão de que a alma eterna do herege poderia permanecer incólume; portanto a única maneira de o salvar do castigo de Deus na vida após a morte era destruir o seu corpo e mente corrompidos, assim libertando a sua alma, purgada de todos os pecados.[69] Por sua vez, Jennifer Deane escreve que o fogo era o meio de execução escolhido porque, de acordo com o legislado no Conselho de Verona em 1184, aniquilava o organismo de tal maneira que ele não poderia ser ressuscitado; proscrições canónicas contra o derramamento de sangue (reafirmadas no Quarto Conselho de Latrão em 1215) poderiam também ter sido uma influência.[70]

O historiador A.J. Saraiva, estudando a inquisição portuguesa, em Lisboa, narra que os condenados à fogueira eram presos á estaca num plano mais alto do que a pira, numa zona habitualmente ventosa, o que tinha como resultado, se a vítima não sufocasse primeiro, que o calor a assava lentamente, num suplício que poderia durar horas, diante duma multidão alegre e excitada.[71]

Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624".[72]

Foi por causa da sua obra "Discours pathetique au sujet des calamités", publicada em Londres (1756), que o Cavaleiro de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto - durante o auto de fé realizado em Lisboa no ano de 1761.[73]

Estatísticas

Desde o século XIX, os historiadores têm gradualmente extraído estatísticas dos registros dos tribunais inquisidores, a partir das quais estimativas foram calculadas ajustando o número registrado de condenações pela taxa média de perda de documentos para cada período de tempo compilado. O professor italiano de história renascentista e perito em Inquisição Carlo Ginzburg tem as suas dúvidas sobre a utilização de estatísticas para chegar a um julgamento sobre o período: "Em muitos casos, não temos as provas, as provas foram perdidas", disse Ginzburg.[74]

Cerca de 1818, estando refugiado em França, Juan Antonio Lllorente publicou o seu trabalho mais conhecido, a Histoire critique de l'Inquisition espagnole (História Crítica da Inqusição Espanhola) . As suas obras "foram os primeiros relatos totalmente documentados da Inquisição a terem visto a luz do dia em mais de trezentos anos de existência do tribunal". Llorente, que fora secretário da própria Inquisição Espanhola, teve acesso total aos arquivos da instituição.[75] Ele calculou que em Espanha a Inquisição tinha queimado na fogueira mais de 300 mil vítimas,[76] um número que a grande maioria dos historiadores considera manifestamente exagerado.

García Cárcel estima que o número total de pessoas julgadas por tribunais inquisitoriais ao longo da sua história foi de aproximadamente 150 mil, dos quais cerca de três mil foram executadas - cerca de dois por cento do número de pessoas que foram a julgamento. Gustav Henningsen e Jaime Contreras estudaram os registros da Inquisição Espanhola, que lista 44 674 casos, dos quais 826 resultaram em execuções e 778 em efígies (ou seja, quando um boneco de palha era queimado no lugar da pessoa).[77] William Monter estima mil execuções entre 1530-1630 e 250 entre 1630-1730.[78] Jean-Pierre Dedieu estudou os registros de tribunal de Toledo, que colocou 12 mil pessoas em julgamento.[79] Para o período anterior a 1530, Henry Kamen estimou que houve cerca de duas mil execuções em todos os tribunais da Espanha.[80] Os tribunais eclesiásticos atuaram em Minas Gerais entre 1700 e 1820, onde aconteceram 989 denúncias nas comarcas do Rio da Mortes, do Rio das Velhas, do Serro do Frio e na de Vila Rica.[81][82][83]

Com base no estudo dos processos inquisitoriais concluiu o historiador Rino Camillieri: "Em 50 000 processos inquisitoriais uma ínfima parte levou à condenação à morte, e dessas só uma pequena minoria produziu efetivamente execuções".[84] Em Toulouse, considerada uma das cidades em que a inquisição atingiu grau mais forte "houve apenas 1% de sentenças à morte",[85] atesta Rino Camillieri. Agostinho Borromeu, historiador que estudou a inquisição espanhola pontua: "A Inquisição na Espanha celebrou, entre 1540 e 1700 (160 anos), 44 674 juízos. Os acusados condenados à morte foram apenas 1,8% (804) e, destes, 1,7% (13) foram condenados em 'contumácia' (queima de efígies)". Adriano Garuti, historiador escreve: "contrariamente ao que se pensa, apenas uma pequena fração do procedimento inquisitorial se concluía com a condenação à morte."[86]

Thomas Noffke, um pastor valdense, comentou: "Se há muitos ou poucos casos, isso não importa. O importante é que não se diga: "Tenho razão e tu estás errado e eu queimo-te na fogueira"".[74]

Censura literária

Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros proibidos cuja circulação tinha de ser controlada pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado") oficial. Assim era evitada a introdução de conteúdo considerado herege pela Igreja.

Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos espanhóis perante as ideias que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12.

Em tempos mais recentes, em Portugal, na década de 60, chegou a ser considerada pela PIDE ( a polícia política do Estado Novo) a proibição da obra de António José Saraiva sobre a Inquisição. Segundo as considerações do oficial que analisou o livro, não fazia sentido proibi-lo, já na sua terceira edição, mas sim impedir a sua publicidade; além disso, a obra era menos severa do que a de Alexandre Herculano, bastante mais antiga, sobre o mesmo tema.[87]

Posição actual da Igreja Católica

A reflexão sobre a actividade inquisitorial da Igreja Católica começou a ser seriamente levada a cabo no período de preparação para o Grande Jubileu de 2000, por iniciativa de João Paulo II, que apelou ao arrependimento de "exemplos de pensamento e de acção que são de facto uma fonte de anti-testemunho e de escândalo".

A 12 de Março de 2000, durante a celebração do Jubileu, o Papa, em nome de toda a Igreja Católica, bem como de todos os cristãos, pediu desculpa por estes actos e em geral por vários outros.[88][89] O Papa pediu perdão para sete categorias de pecados: pecados gerais; pecados "ao serviço da verdade"; pecados contra a unidade cristã; pecados contra os judeus; contra o respeito pelo amor, paz e culturas; pecados contra a dignidade das mulheres e das minorias; e contra os direitos humanos. Alguns teólogos foram de opinião que este pedido de desculpas sem precedentes iria minar a autoridade da Igreja.[89][90]

O pedido de desculpas de João Paulo II foi considerado imperfeito por vários críticos, entre eles personalidades judaicas, que entre outros pontos levantaram a questão da beatificação, na mesma altura, do Papa Pio IX, conhecido pelo seu anti-semitismo e responsável pelo rapto de Edgardo Mortara, uma criança de seis anos, retirada à força da sua família judia.[91]

Ver também

Referências

  1.  Congregation for the Doctrine of the Faith
  2.  Bishop, Jordan (24 de Abril de 2006). «Aquinas on Torture». Wiley Online Library
  3.  Peters, Edward. "Inquisition", p. 54.
  4.  Lea, Henry Charles (1888). «Chapter VII. The Inquisition Founded». A History of the Inquisition In The Middle Ages1. [S.l.: s.n.] ISBN 1-152-29621-3The judicial use of torture was as yet happily unknown...
  5.  Murphy, Cullen (2012). God's Jury. New York: Houghton Mifflin Harcourt Publishing Company. p. 150
  6.  Barbosa, Clóvis (25 de Agosto de 2011). «Prática de queimar pessoas em fogueira foi uma das páginas mais abjetas da história da humanidade». NE Notícias
  7.  Martin, Sean (2005). The Cathars : The Most Successfull Heresy of the Middle Ages. [S.l.]: Pocket Essentials. pp. 53–54
  8.  Frassetto, Michael (2007). Heretic lives : Medieval Heresy from Bogomil and the Cathars to Wyclif and Hus. [S.l.]: Profile Books. 69 páginas
  9.  Sturgess, Russell A. (2020). The Spiritual Roots of the Tarot: The Cathar Code Hidden in the Cards (Chap.One: Revealing the Hidden Key). [S.l.]: Simon and Schuster. 368 páginas
  10.  Martin, Sean (2005). The Cathars : The Most Successfull Heresy of the Middle Ages. [S.l.]: Pocket Essentials. pp. 12–16
  11.  Moore, John C. (2003). Pope Innocent III (1160/61–1216) To Root Up and to Plant. [S.l.]: Brill. pp. 178–180
  12.  Morland, Samuel (1658). The history of the Evangelical churches of the valleys of Piemont : containing a most exact geographical description of the place, and a faithfull account of the doctrine, life, and persecutions of the ancient inhabitants ; Together, with a most naked and punctual relation of the late bloudy massacre, 1655 ; And a narrative of all the following transactions, to the year of Our Lord, 1658 .. London: Henry Hills
  13.  Garuti, Adriano; La Santa Romana e Universale Inquisizione
  14.  Garuti, Adriano; La Santa Romana e Universale Inquisizione
  15.  Kamen, Henry; La inquisicion española: una revisión histórica
  16.  Kamen, Henry; La inquisicion española: una revisión histórica
  17.  «A Kinder, Gentler Inquisition»archive.nytimes.com
  18.  Peters 1989, p. 56.
  19.  Elísios, Milena (4 de Janeiro de 2020). «Após pessoas matarem gatos, ratos se proliferaram e peste matou milhões». SoCientífica
  20.  Thomsett, Michael C. (2011). Heresy in the Roman Catholic Church. [S.l.]: McFarland & Company, Inc., Publishers. pp. 101–102
  21.  [O conceito "apropriação penal" é uma expressão empregada por Michel Focault e que foi retomada por Roger Chartier em Aventura do Livro: Do leitor ao navegador, trad. Reginaldo Carmello Corrêa de Moraes, São Paulo, Unesp/Imprensa Oficial, 1999, p.23.]
  22.  Carneiro, Maria Luiza Tucci (2002). Livros proibidos, idéias malditas: o DEOPS e as minorias silenciadas. [S.l.]: Atelie Editorial. p. 28
  23.  [G. Balandier, O Poder em Cena, Brasília: UnB, 1982, p.43.]
  24.  Peters, Edward. Inquisition. New York: The Free Press, 1988. Pág.: 58-67.
  25.  Macaulay. A História da Inglaterra. Leipzig, pag.:54.
  26.  [M.L.T. Carneiro, O Fogo e os Rituais de Purificação. A Teoria do Malefício, Resgate. Revista de Cultura, Nº 3, Campinas: Papirus, 1991, pp.27-32.]
  27.  https://www.documentacatholicaomnia.eu/01p/1252-05-15,_SS_Innocentius_IV,_Bulla_'Ad_Extirpanda',_EN.pdf
  28. ↑ Ir para:a b Deane 2011, p. 113-114.
  29.  Landes, David S. (1998). The Wealth and Poverty of Nations - Why Some Are So Rich and Some So Poor. [S.l.]: W. W. Norton & Company, Inc. p. 180
  30.  Camillieri, Rino; La Vera Storia dell Inquisizione
  31.  Kamen, Henry; La inquisicion española: una revisión histórica
  32.  Homza, Lu Ann (editora e tradutora) (2006). The Spanish Inquisition, 1478-1614 : An Anthology of Sources. [S.l.]: Hackett Publishing Company, Inc. 272 páginas
  33.  Records of the Spanish Inquisition Translated from the original manuscripts. [S.l.]: Samuel G. Goodrich. 1828. 280 páginas
  34.  Llorente, Juan Antonio (1843). The History Of The Inquisition Of Spain From The Time Of Its Establishment To The Reign Of Ferdinand VII - composed from the original documents of the archives of the supreme council, and from those of subordinate tribunals of the holy office - abridged and translated from the original works (edição em língua inglesa, resumida) -James M. Campbell & Co. [S.l.]: James M. Campbell & Co. 208 páginas
  35.  Green, Toby (2007). Inquisition The Reign of Fear. [S.l.]: Thomas Dunne Books. pp. 9–10
  36.  História das Religiões. Crenças e práticas religiosas do século XII aos nossos dias. Grandes Livros da Religião. Editora Folio. 2008. Pág.: 37. ISBN 978-84-413-2489-3
  37.  Kamen, Henry (2014). The Spanish Inquisition - A Historical Revision(Capítulo 3 :The Coming of the Inquisition). [S.l.]: Yale University Press
  38.  O MESSIANISMO DO PADRE VIEIRA E A INQUISIÇÃO., acesso em 22 de outubro de 2016.
  39.  Salomon, H. P. and Sassoon, I. S. D., in Saraiva, Antonio Jose. The Marrano Factory. The Portuguese Inquisition and Its New Christians, 1536-1765 (Brill, 2001), pgs. 345-7
  40.  H.C. LeaA History of the Inquisition of Spain, vol. 3, Livro 8
  41.  Saraiva, António José; Salomon, Herman Prins; Sassoon, I. S. D. (2001) [First published in Portuguese in 1969]. The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765. [S.l.]: Brill. p. 102. ISBN 978-90-04-12080-8. Consultado em 13 de abril de 2010
  42.  Killgrove, Kristina. «Skeletons Of Jewish Victims Of Inquisition Discovered In Ancient Portuguese Trash Heap»Forbes (em inglês). Consultado em 23 de fevereiro de 2020
  43.  Rocha, Catarina. «Ossos de antiga prisão de Évora dão voz às vítimas da Inquisição»PÚBLICO. Consultado em 6 de março de 2020
  44.  Saraiva 2001, p. 74.
  45.  Évora inaugura memorial aos milhares de vítimas da InquisiçãoDiário de Notícias (22 de outubro de 2016). Acessado em 17 de novembro de 2016.
  46. ↑ Ir para:a b Saraiva 2001.
  47.  Burman, Edward (1984). The Inquisition: The Hammer of Heresy. [S.l.]: Dorset Press. p. 143
  48.  Bethencourt, Francisco (1997). La Inquisition en la Epoca Moderna - España, Portugal e Italia Siglos XV-XIX. [S.l.]: Akal Ediciones. pp. 202–204
  49.  Saraiva 2001, p. 47-48.
  50.  Saraiva 2001, p. 49.
  51.  Ullmann, Walter (2003). A Short History of the Papacy in the Middle Ages (2.a edição). [S.l.]: Routledge. p. 166
  52.  Thomsett, Michael C. (2010). The Inquisition : a History. [S.l.]: McFarland & Company, Inc., Publishers. p. 31
  53.  «SS Innocentius IV – Bulla 'Ad_Extirpanda' [AD 1252-05-15]» (PDF). Documenta Catholica Omnia. 1252
  54.  Saraiva 2001, p. 43-45.
  55.  Saraiva 2001, p. 53-54.
  56.  Peters, Edward (1996). Torture (Expanded Edition). [S.l.]: University of Pennsylvania Press. p. 65
  57.  Pegg, Mark Gregory (2001). The Corruption of Angels - The great Inquisition of 1245–1246. [S.l.]: Princeton University Press. p. 32
  58.  Lea 1888, p. 575.
  59.  Innes 2016, p. 41-43.
  60.  Shane, Scott (e outros) (4 de Outubro de 2007). «Secret U.S. Endorsement of Severe Interrogations (Published 2007)»The New York Times (em inglês)
  61.  Murphy 2012, p. 89.
  62. ↑ Ir para:a b Saraiva 2001, p. 61-63.
  63.  Lea 1888, p. 450.
  64.  Thomsett 2010, p. 67, 170.
  65.  Burman 1984, p. 60-62.
  66.  Peters 1996, p. 64-65.
  67.  https://www.documentacatholicaomnia.eu/01p/1252-05-15,_SS_Innocentius_IV,_Bulla_'Ad_Extirpanda',_EN.pdf
  68.  Saraiva 2001, p. 104-105.
  69.  Innes, Brian (2016). The History of Torture. [S.l.]: Amber Books. p. 50
  70.  Deane 2011, p. 115.
  71.  Saraiva 2001, p. 111.
  72.  António BaiãoEpisódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa, Lisboa, Seara Nova, 1973, vol. III, p.4.
  73.  A. C. Teixeira de AragãoDiabruras, Santidades e Prophecias, Lisboa, Veja, s./d.,p.101.
  74. ↑ Ir para:a b «Vatican downgrades Inquisition toll»NBC News (em inglês). 15 de Junho de 2004
  75.  Kamen, Henry (2007). The Disinherited : Exile and the Making of Spanish Culture, 1492-1975. [S.l.]: Harper Collins Publishers. pp. 180–184
  76.  Llorente 1843, p. 5.
  77.  Gustav Henningsen, The Database of the Spanish Inquisition. The relaciones de causas project revisited, in: Heinz Mohnhaupt, Dieter Simon, Vorträge zur Justizforschung, Vittorio Klostermann, 1992, pp. 43-85.
  78.  W. Monter, Frontiers of Heresy: The Spanish Inquisition from the Basque Lands to Sicily, Cambridge 2003, p. 53.
  79.  Jean-Pierre Dedieu, Los Cuatro Tiempos, in Bartolomé Benassar, Inquisición Española: poder político y control social, pp. 15-39.
  80.  H. Kamen, Inkwizycja Hiszpańska, Warszawa 2005, p. 62; and H. Rawlings, The Spanish Inquisition, Blackwell Publishing 2004, p. 15.
  81.  Resende e Souza, 2016
  82.  Resende, Maria Leônia Chaves de; Souza, Rafael José de (2015). Em nome do Santo Ofício: cartografia da Inquisição nas Minas Gerais. Belo Horizonte: Fino Traço. ISBN 9788580542738
  83.  «Medo, denúncias e o Tribunal do Santo Ofício no século XVIII | SciELO em Perspectiva: Humanas»humanas.blog.scielo.org. Consultado em 2 de março de 2016
  84.  Camillieri, Rino; La Vera Storia dell Inquisizione
  85.  Camillieri, Rino; La Vera Storia dell Inquisizione
  86.  Garuti, Adriano; La Santa Romana e Universale Inquisizione
  87.  «CENSURA – RELATÓRIO Nº 7603 (20 DE DEZEMBRO DE 1965) / Nº 8527 (E DE JULHO DE 1969 / RELATIVOS A "INQUISIÇÃO PORTUGUESA" DE ANTÓNIO JOSÉ SARAIVA». Ephemera - Biblioteca e Arquivo de José Pacheco Pereira. Consultado em 19 de Novembro de 2020
  88.  «12 de Março de 2000, Dia do Perdão | João Paulo II». Vaticano. 12 de março de 2000
  89. ↑ Ir para:a b Carroll, Rory (13 de Março de 2000). «Pope says sorry for sins of church - Sweeping apology for attacks on Jews, women and minorities defies theologians' warnings» (em inglês). The Guardian
  90.  Robinson, B.A. (2007). «Apology by Pope John Paul II for past sins of Roman Catholics» (em inglês). Religious Tolerance
  91.  Carroll, Rory (9 de Março de 2000). «Pope berated for beatifying child-snatching Pius IX» (em inglês). The Guardian

Bibliografia

  • António Borges CoelhoInquisição de Évora (1533-1668), Lisboa, Editorial Caminho, 2002, ISBN 972-21-1461-1.
  • Deane, Jennifer Kolpacoff - (2011). A history of medieval heresy and inquisition-Rowman & Littlefield Publishers, Inc.
  • Devivier: A História da Inquisição - do manual de apologética do Pe. Devivier, S.J.
  • Emil van der Vekene: Bibliotheca bibliographica Historiae Sanctae Inquisitionis. Bibliographisches Verzeichnis des gedruckten Schrifttums zur Geschichte und Literatur der Inquisition. Bd. 1-3. Vaduz: Topos-Verlag, 1982, 1983, 1992.
  • Emile van der Vekene: La Inquisición en grabados originales. Exposición realizada con fondos de la colección Emile van der Vekene de la Universidad San Pablo-CEU, Aranjuez, 4-26 de Mayo de 2005, Madrid: Universidad Rey Juan Carlos, 2005.
  • Henry Kamen: The Spanish Inquisition: A Historical Revision., Yale University Press, 1999.
  • João Bernardino Gonzaga: A Inquisição em Seu Mundo, Editora Saraiva, 1994.
  • Adler, E. N. (abril de 1901). «Auto de fe and Jew». University of Pennsylvania Press. The Jewish Quarterly Review13 (3): 392–437. JSTOR 1450541doi:10.2307/1450541
  • Burman, Edward (1984) - The Inquisition: The Hammer of Heresy - a general history based on the main primary sources.
  • Carroll, Warren H.Isabel: the Catholic Queen Front Royal, Virginia, 1991 (Christendom Press)
  • Foxe, John (1997) [1563]. Chadwick, Harold J., ed. The new Foxe's book of martyrs/John Foxe; rewritten and updated by Harold J. Chadwick. [S.l.]: Bridge-Logos. ISBN 0-88270-672-1
  • Given, James B, Inquisition and Medieval Society (Cornell University Press, 2001)
  • Green, Toby (2007)-Inquisition The Reign of Fear - (Thomas Dunne Books)
  • Kamen, Henry, The Spanish Inquisition: A Historical Revision. (Yale University Press, 1999); ISBN 0-300-07880-3. This is a revised edition of his 1965 original.
  • Lea, Henry CharlesA History of the Inquisition of Spain, 4 volumes (New York and London, 1906–7)
  • Lea, Henry Charles - (1888) - A History of the Inquisition of the Middle Ages, Vol.1 -Cambridge University Press
  • Herculano, Alexandre - (1859) - História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal (10.a edição) -Livraria Bertrand
  • Llorente, Juan Antonio (1843) - The History Of The Inquisition Of Spain From The Time Of Its Establishment To The Reign Of Ferdinand VII - composed from the original documents of the archives of the supreme council, and from those of subordinate tribunals of the holy office - abridged and translated from the original works (edição em língua inglesa, resumida) -James M. Campbell & Co.
  • Murphy, Cullen (2012) - God's Jury : The Inquisition and the Making of the Modern World - Houghton Mifflin Harcourt Publishing Company
  • Novinsky, Anita e Kuperman, (org) Ibéria Judaica. Roteiros da Memória. Editora Expressão, rio de Janeiro e EDUSP, São Paulo, 1996.
  • Novinsky, Anita e Maria Luiza Tucci Carneiro; (org) Inquisição. Ensaios sobre Mentalidades, Heresias e Arte. Editora Expressão e Cultura, Rio de Janeiro, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992.
  • Novinsky, Anita Gabinete de Investigação: uma “caça aos judeus” sem precedentes. Brasil-Holanda, séculos XVII e XVII. Editora Humanitas, São Paulo, 2007.
  • Novinsky, Anita. Inquisição: Inventários de bens confiscados a cristãos novos no Brasil. Editora Imprensa Nacional. Casa da Moeda, Lisboa, 1978.
  • Novinsky, Anita-Inquisição: Prisioneiros do Brasil (séculos XVI-XIX). Editora Expressão e Cultura, Rio de Janeiro, 2002.
  • Novinsky, Anita. Inquisição. Cristãos Novos na Bahia. 11ª. Edição. Editora Perspectiva, São Paulo, 2007.
  • Novinsky, Anita. O Santo Ofício da Inquisição no Maranhão. A Inquirição de 1731. Editora Universidade Estadual do maranhão, São Luiz, Maranhão, 2006.
  • Novinsky, Anita. Padre Antônio Vieira, a Inquisição e os Judeus.
  • Parker, Geoffrey (1982). «Some Recent Work on the Inquisition in Spain and Italy». Journal of Modern History54 (3)
  • Peters, Edward M., Inquisition (University of California Press, 1989); ISBN 0-520-06630-8
  • Resende, Maria Leônia Chaves de; Rafael José de Souza (2016). «"Por temer o Santo Oficio": As denúncias de Minas Gerais no Tribunal da Inquisição (século XVIII)»Varia Historia32 (58): 203–224. ISSN 0104-8775doi:10.1590/0104-87752016000100009
  • Saraiva, António José. (2001). The Marrano Factory: The Portuguese Inquisition and Its New Christians 1536-1765 -Brill.
  • Thomsett, Michael C (2010) -The Inquisition A History - McFarland & Company, Inc., Publishers
  • Twiss, Miranda (2002). The Most Evil Men And Women In History. [S.l.]: Michael O'Mara Books Ltd. ISBN 978-1-85479-488-8
  • Walsh, William ThomasCharacters of the Inquisition (TAN Books and Publishers, Inc, 1940/97); ISBN 0-89555-326-0
  • Whitechapel, Simon, Flesh Inferno: Atrocities of Torquemada and the Spanish Inquisition (Creation Books, 2003); ISBN 1-84068-105-5


Ligações externas

Commons possui uma categoria contendo imagens e outros ficheiros sobre Inquisição
  • A inquisição em seu mundo: Prof. João Bernardino Gonzaga.
  • índice e descrições arquivísticas dos documentos do Tribunal do Santo Ofício – Torre do Tombo Online
  • A New Look At the Spanish Inquisition (em inglês)
  • As ilhas Canárias e a Inquisição Portuguesa
  • The Myth of the Spanish Inquisition (em inglês)
  • Episódios dramáticos da Inquisição Portuguesa, em 2 volumes, autor António Baião

    nquisição

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Galileu diante do Santo Ofício, pintura do século XIX de Joseph-Nicolas Robert-Fleury.
    Pintura de 1683 de Francisco Rizi retratando um auto de fé na Plaza MayorMadrid, em 1680

    Inquisição, ou Santa Inquisição foi[1] um grupo de instituições dentro do sistema jurídico da Igreja Católica Romana cujo objetivo era combater a heresiablasfémiabruxaria e costumes considerados desviantes. Violência, tortura, ou a simples ameaça da sua aplicação, foram usadas pela Inquisição para extrair confissões dos hereges.[2] Começou no século XII na França para combater as dissidências religiosas, em particular, em relação aos cátaros e valdenses. Entre os outros grupos que foram investigados pela Inquisição Medieval encontram-se os fraticellis, os hussitas (seguidores de Jan Hus) e as beguinas, e os conversos. A partir da década de 1250, os inquisidores eram geralmente escolhidos entre os membros da Ordem Dominicana para substituir a prática anterior de utilizar clérigos locais como juízes.[3] O termo Inquisição Medieval cobre os tribunais do século XII até meados do século XV.

    No final da Idade Média e início do Renascimento, o conceito e o alcance da Inquisição foi significativamente ampliado em resposta à Reforma Protestante e à Contrarreforma Católica. Alargou-se a outros países europeus,[4] resultando nas Inquisição Espanhola e Portuguesa. Esses dois reinos em particular operavam tribunais inquisitoriais ao longo de seus respectivos impérios (o Espanhol e o Português) na AméricaÁsia e África (resultando nas Inquisições GoesaPeruana e Mexicana, entre outras).[5] Um foco particular das inquisições espanhola e portuguesa foram os conversos, ou seja, judeus e muçulmanos que se tinham convertido ao catolicismo, e que eram considerados suspeitos de secretamente terem voltado a praticar suas religiões anteriores.

    A instituição da Inquisição persistiu até o início do século XIX (exceto dentro dos Estados Pontifícios), após as guerras napoleônicas na Europa e depois das guerras hispano-americanas de independência na América. Sobreviveu como parte da Cúria Romana, e recebeu um novo nome em 1908, sob o Papa Pio X, como "Sacra Congregação do Santo Ofício". Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu o seu nome atual: Congregação para a Doutrina da Fé.

    Origem e histórico

    Ver artigo principal: Inquisição romana
    Execução da poetisa protestante Anne Askew em 1546, em Londres, após tortura no potro.

    A instalação desses tribunais era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios. Diz Oliveira Marques em História de Portugal, tomo I, página 393: «(…) a Inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. A sua atividade, rigor e coerência variaram consoante a época.»

    A ideia da criação da Inquisição surgiu inicialmente para funcionar como um tribunal interno, apenas para dentro da Igreja católica.

    Em 1022, foi criado o primeiro "Tribunal Público contra a Heresia", em Orleans (França).[6]

    Em 1183, delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como "albigenses", que já tinham surgido em 1143, e que acreditavam na existência de um Deus para o Bem e outro para o Mal; Cristo seria o Deus do bem, enviado para salvar as almas humanas, e o Deus criador do mundo material seria o Deus do mal. Após a morte, as almas boas e espirituais iriam para o céu, enquanto as almas pecadoras e materialistas, como castigo, reencarnariam no corpo de um animal. Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição. Os cátaros consideravam que a alma seria a parte boa do ser humano, e o corpo seria a parte má do homem. Rejeitavam a maior parte do Antigo Testamento -e o seu Deus beligerante - como satânico. Não construíam igrejas, mas estavam bem organizados. Os cátaros consideravam as mulheres como iguais aos homens, e o catarismo ofereceu às mulheres a oportunidade de participar plenamente na fé a todos os níveis. Na estrutura da igreja cátara, os seguidores estavam divididos em três classes: os Perfeitos, que eram o topo da igreja, os seus sacerdotes, os Crentes e os Ouvintes [7]

    Em 1184, Ad abolendam, um decreto e bula do Papa Lúcio III, determinava que os detentores de cargos públicos, condes, barões, reitores, nas cidades e outros lugares, deveriam assumir a responsabilidade de punir os hereges que lhe fossem entregues pela Igreja; e qualquer autoridade que falhasse nesse dever seria excomungado, afastado do cargo e despojado de todos os direitos legais. As cidades que abrigassem hereges sofreriam boicotes comerciais, e as terras dos hereges conhecidos declaradas perdidas.[8]

    Estela moderna em memória dos cerca de 200 cátaros mortos na fogueira em Montsegur em 1244. A inscrição, em língua occitana, é: "Als catars, als martirs del pur amor crestian 16 de març 1244" ( "Aos cátaros, aos mártires do puro amor cristão").[9]

    Em 1209, o Papa Inocêncio III ordenou uma cruzada contra os cátaros, para o que procurou o apoio de vários senhores feudais. Seguiram-se vinte anos de guerra contra os cátaros e seus aliados no Languedoc: a Cruzada Albigense. O entusiasmo pela Cruzada, que foi extremamente violenta, foi parcialmente inspirado por um decreto papal que permitia o confisco de terras pertencentes aos cátaros e seus apoiantes. Após a tomada de Béziers, em 22 de Julho de 1209, sob o comando do legatário papal, Arnaud Amalric, toda a população de cerca de 7 a 9 mil almas - homens, mulheres e crianças - foi massacrada e a cidade saqueada e incendiada. Segundo o historiador Cesáreo de Heisterbach, Amalric, quando perguntado como distinguir os cátaros dos católicos, respondeu: "Matem-nos a todos! Deus conhecerá os seus". O movimento cátaro acabou por praticamente desaparecer, sendo os sobreviventes perseguidos depois pela Inquisição até à extinção.[10][11]

    Massacre de valdenses em Piemonte em 1655 (gravura de 1658) A mulher torturada seria Anna Charboniere.[12]

    Na época medieval a pena privativa de liberdade não era utilizada como forma de sanção contra crimes. Ou seja, se um sujeito cometesse um crime, não existia ainda a prática civil de mandar para a cadeia os delinquentes, essa prática tornou-se comum a partir do século XVIII.[13] Assim, no tempo medieval era comum a aplicação de penas (pelo próprio governo) por exemplo: a pena de tortura é bastante comum; a pena de morte era bastante comum; assim como a fogueira era já utilizada. Essas eram as formas de punição por crimes cometidos. Diz o historiador Adriano Garuti: "A pena de morte foi empregada não somente na Inquisição, mas praticamente em todos os outros sistemas judiciários da Europa".[14] Sobre o uso da tortura diz o historiador especialista na inquisição espanhola Henry Kamen: "Em uma época em que o uso da tortura era geral nos tribunais penais europeus, a inquisição espanhola seguiu uma política de benignidade e circunspeção que a deixa em lugar favorável se se compara com qualquer outra instituição. A tortura era empregada somente com último recurso e se aplicava em pouquíssimos casos.";[15] em outro momento diz o mesmo autor: "As cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema tem pouca relação com a realidade"; "em comparação com a crueldade e as mutilações que eram normais nos tribunais seculares, a Inquisição se mostra sob uma luz relativamente favorável; este fato, em conjunção com o usual bom nível da condição de seus cárceres, nos faz considerar que o tribunal teve pouco interesse pela crueldade e que tratou a justiça com a misericórdia".[16] Estes pontos de vista são repudiados pela maioria dos historiadores; Richard L. Kagan, por exemplo, diz que Kamen não conseguiu "entrar na barriga da besta e avaliar o que realmente significava para as pessoas que com ela viviam." Para Kagan, são necessários estudos que realmente utilizem os minuciosos arquivos da inquisição para poder reconstruir o mundo dos que foram presos na sua rede.[17]

    Papa Gregório IX, durante o seu pontificado, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição: Excommunicamus et anathematisamus em 1231, que já previa a pena de morte para os hereges,[18] e em 20 de abril de 1233, Licet ad Capiendos. Nos séculos seguintes, a Inquisição julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que as penas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. Nesta etapa, foi confiada à recém-criada ordem dos Pregadores (os Dominicanos).

    Bula Licet ad capiendos

    (Dirigida aos dominicanos inquisidores)

    “Onde quer que lhes [hereges] ocorra pregar, estais facultados, se os pecadores persistirem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre dos seus benefícios espirituais e a proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis”.[19]

    Papa Gregório IX (1233)

    A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa quisesse arrepender-se eram dadas, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão), "censuras eclesiásticas inapeláveis".

    Queima dos Templários (miniatura do Século XV)
    Emblema da Inquisição (1571). A cruz simboliza o "carácter espiritual" da Inquisição; o ramo de oliveira simboliza a graça e a espada o castigo. A inscrição em latim significa: "Levanta-te, Senhor, e julga a tua causa".

    Conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. A tortura era um meio incluído no interrogatório.

    Durante a Cruzada Albigense, os Valdenses tinham sido igualmente perseguidos, com um menor número de vítimas, pois ao contrário dos Cátaros, evitavam defender-se pelas armas, preferindo fugir á frente dos exércitos da Igreja Romana e estabelecer-se noutros locais.

    O primeiro caso conhecido de julgamento de um valdense por um tribunal da inquisição deu-se mais de um século após o início do movimento, em 1316. Nesse ano, um valdense foi sentenciado a prisão perpétua e outro queimado na fogueira. Em 1319, outros 26 foram presos e outros três condenados à morte.

    Foi apenas em 1487 que o Papa Inocêncio VIII declarou uma Cruzada contra os Valdenses. O Papa reuniu um exército de 18 mil homens para matar ou prender todos os valdenses, forçando-os a ir até aos Alpes, onde sofreram dificuldades mas permaneceram durante muitas décadas a seguir.[20]

    Bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de cripto-judeus. Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.[carece de fontes]

    Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar-se com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.[carece de fontes]

    O historiador Olivier Tosseri comenta:

    "A memória coletiva acabou retendo o episódio da cruzada contra os albigenses, lançada pelos grandes barões do norte da França para acabar com a heresia dos cátaros no sul do país entre 1208 e 1249. Mas foi, sobretudo, o fanatismo do inquisidor espanhol Tomás de Torquemada, no século XV, que marcou definitivamente o espírito do Ocidente europeu. Então vieram a Reforma protestante do século XVI, o antipapismo da Igreja Anglicana, a luta do iluminista Voltaire contra o obscurantismo e, finalmente, o anticlericalismo dos séculos XIX e XX: um conjunto de elementos que pintaram um quadro tenebroso e distorcido da Inquisição. E essa é a imagem que ainda repousa na mentalidade de nosso tempo.[carece de fontes]

    Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autoreseditores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.[21][22]

    Idade Média

    Ver artigo principal: Inquisição medieval
    A execução na fogueira de Anneken Hendriks, uma neerlandesa anabatista do século XVI condenada por heresia
    Ilustração contemporânea de mortes na fogueira após um auto de fé em Valladolid, quando quatorze protestantes são queimados vivos em 21 de maio de 1559

    Em 1184 a Inquisição surge no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 - 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.

    O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestesterremotosdoenças e miséria social,[23] sendo entregue às autoridades do Estado para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena. Os castigos aplicados eram reproduções das punições comuns à época, instituídas pelo poder temporal, que, em geral, se encarregava de condenar e queimar os hereges, as feiticeiras ou os sodomitas.

    Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia, sendo depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados também pelas igrejas protestantes[24] (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra[25]). Nos países de maioria protestante também houve perseguições - neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabatistas, e contra supostos praticantes de bruxaria; neste caso, os tribunais se constituíam no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc, e não como uma instituição específica.

    O delator que apontava o "herege" para a comunidade muitas vezes garantia sua  e status perante a sociedade.[26]

    Bula Ad Extirpanda

    Lei 25.

    O chefe de estado ou governante deve forçar todos os hereges que tem em custódia, desde que o faça sem os matar ou lhes quebrar os braços ou pernas, como verdadeiros ladrões e assassinos de almas e ladrões dos sacramentos de Deus e da fé cristã, para confessarem os seus erros e acusar outros hereges que eles conhecem, e especificar os seus motivos, e aqueles que eles seduziram, e aqueles que os alojaram e defenderam, assim como ladrões e assaltantes de bens materiais são levados a acusar os seus cúmplices e confessar os crimes que cometeram.[27]

    Papa Inocêncio IV (1252)

    Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. A Igreja não derramava sangue, não estava autorizada a condenar à morte, e esta "ficção piedosa" serviu para manter teoricamente as mãos dos inquisidores

    limpas. Na realidade, é óbvio que estavam perfeitamente conscientes do destino a que estavam a entregar os sentenciados "relaxados".[28]

    O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular ou nem sequer seguia para lá. Numa sociedade na qual imperava a fé, é de supor que os poderes civis se apropriassem, na tentativa de combater a desordem social ou os inimigos públicos, das prerrogativas religiosas.[carece de fontes]

    No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício.

    Inquisição espanhola

    Ver artigo principal: Inquisição espanhola
    Pintura de Pedro Berruguete supostamente representando um auto de fé da Inquisição Espanhola. A execução dos condenados - aqui dois no garrote - não tinha lugar aquando do auto.

    Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa. David Landes relata: "A perseguição levou a uma interminável caça às bruxas, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma mania racista do sangue ("limpieza de sangre"). Conversos judaizantes eram apanhados por intrigas e vestígios reveladores de prática mosaica: recusa de carne de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, frequência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos e mouriscos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria, e na verdade toda a Europa Mediterrânica , perderam o comboio da chamada revolução científica".[29]

    Rino Cammilleri diz: "As fontes históricas demonstram muito claramente que a inquisição recorria à tortura muito raramente. O especialista Bartolomé Benassa, que se ocupou da Inquisição mais dura, a espanhola, fala de um uso da tortura 'relativamente pouco frequente e geralmente moderado'".[30] "O número proporcionalmente pequeno de execuções, segundo o historiador Henry Kamen, constitui um argumento eficaz contra a lenda negra de um tribunal sedento de sangue";[31] pois, como ele sustenta, "as cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema possuem pouca relação com a realidade". Esta visão não é partilhada pela maioria dos historiadores; os próprios milhares de registos da Inquisição, muitos ainda por estudar, assim como alguns testemunhos pessoais, a contrariam.[32][33][34] O historiador Toby Green, aceitando embora ter existido certa demonização da Inquisição Espanhola, em comparação com outras perseguições suas contemporâneas, sustenta por exemplo que não se deve negar o uso habitual de tortura; corrigir a "lenda negra" não deve significar a substituição por uma "lenda branca".[35]

    Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto de fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na fogueira. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: "A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza". Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sob o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. O número de execuções durante o mandato de Torquemada como inquisidor é muito controverso, mas o número mais consensual é normalmente 2000.[36][37]

    Inquisição portuguesa

    Ver artigo principal: Inquisição portuguesa
    Representação de execuções pelo fogo no Terreiro do Paço, em LisboaPortugal

    A Inquisição em Portugal teve sua origem em decorrência de compromissos assumidos por D. Manuel I de Portugal, no seu contrato de casamento com Isabel de Aragão e Castela, assinado em 30 de novembro de 1496.[38]

    Inquisição Portuguesa começou formalmente em Portugal em 1536, a pedido do Rei de PortugalD. João IIIManuel I pediu o Papa Leão X a instalação da Inquisição em 1515, mas só depois de sua morte (1521) que o Papa Paulo III criou a instituição. Na sua liderança, havia um "Grande Inquisidor", ou "Inquisidor Geral", nomeado pelo Papa, mas selecionado pela Coroa portuguesa e sempre de dentro da família real. A Inquisição Portuguesa foi principalmente direcionada aos judeus sefarditas, a quem o Estado forçava a se converter ao cristianismo. A Espanha expulsou sua população sefardita em 1492; depois de 1492 muitos destes judeus espanhóis deixaram a Espanha e rumaram para Portugal, mas foram alvos de perseguição lá também.

    A Inquisição Portuguesa realizou o seu primeiro "auto de fé" em 1540. Os inquisidores portugueses principalmente direcionavam seus julgamentos contra os cristãos-novos (ou seja, judeus convertidos). A Inquisição Portuguesa expandiu o seu âmbito de operações de Portugal para as possessões coloniais portuguesas, como BrasilCabo Verde e Goa, onde continuou como um tribunal religioso, investigando e julgando casos de violação dos princípios do catolicismo romano ortodoxo até 1821. D. João III (que reinou entre 1521 e 1557) estendeu a atividade dos tribunais para cobrir temas como censuraadivinhaçãofeitiçaria e bigamia. Originalmente voltada para uma ação religiosa, a Inquisição passou a exercer influência sobre quase todos os aspectos da sociedade portuguesa: político, cultural e social.

    Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.

    A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o hinduísmo ou islamismo e que se converteram para o catolicismo romano, mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não cristãos ao catolicismo.[39]

    De acordo com Henry Charles Lea,[40] entre 1540 e 1794, os tribunais de LisboaPortoCoimbra e Évora queimaram 1 175 pessoas vivas, queimaram a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29 590 pessoas. No entanto, a documentação de 15 dos 689 autos de fé desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.[41] Também se ignora quantas vítimas morreram nos cárceres da Inquisição em resultado de doenças, falta de condições e maus tratos; as prisões podiam-se prolongar por meses ou até anos sem prazo definido, aguardando confirmação dos "crimes".[42][43][44]

    Em 22 de outubro de 2016 a Câmara Municipal da cidade de Évora inaugurou um monumento em homenagem às milhares de vítimas das Inquisição Portuguesa.[45]

    Procedimentos

    Denúncias

    O procedimento habitual começava com o anúncio de um período de graça, enunciado num "Édito de Graça". Numa localidade escolhida, visitada pelos inquisidores, era pedido aos chamados hereges que se apresentassem, e que fossem feitas denúncias; este era o método básico de encontrar suspeitos de heresia.[46]

    Muitos denunciavam-se a si mesmos ou confessavam alegadas heresias por medo que um amigo ou vizinho o pudesse fazer mais tarde. O terror da Inquisição provocava reações e denúncias em cadeia.[47]

    Dois sacerdotes demonstrando uma aplicação de tortura sob a supervisão da Inquisição.

    Se confessassem dentro de um "período de graça" - habitualmente de 30 dias - poderiam ser aceites de volta à igreja sem penitência. Em geral, os benefícios propostos pelos éditos de graça àqueles que se apresentassem espontaneamente eram o perdão da pena de morte ou prisão perpétua e o perdão da pena de confisco de bens, porém teriam que denunciar outras pessoas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege.[48]

    Qualquer um suspeito de conhecer a heresia de outrem e que não fizesse a denúncia obrigatória seria excomungado e a seguir sujeito ele mesmo à acusação como "promotor de heresia". Se o denunciante nomeasse outros potenciais denunciantes, estes seriam também convocados.[46]

    O ônus da justificação ficava com o acusado. As denúncias foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. Reservava-se a pena de morte, aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam "recaído" após conversão nominal ao catolicismo.

    Todo o tipo de denúncias eram aceites pela Inquisição, independentemente da reputação ou posição do denunciante. Boatos, meras suposições, serviam, e mesmo cartas anónimas eram aceites, "se o caso fosse de natureza que tal acção pareça adequada ao serviço de Deus e ao bem da Fé". Estava previsto que os próprios guardas dos cárceres podiam denunciar e ser testemunhas contra os acusados.[49]

    Interrogatórios

    Baseando-se nas denúncias, as detenções eram efectuadas pelos oficiais de justiça, ou pelos familiares, que estavam autorizados a andar armados e efectuar prisões.[50]

    Os julgamentos da Inquisição eram secretos e a possibilidade de recorrer das decisões era nula. O réu era interrogado e pressionado a confessar os "crimes" que lhe eram atribuídos. Os suspeitos não conheciam as acusações feitas contra eles, nem sequer a identidade das testemunhas.[51] Cada tribunal da Inquisição contava com seus próprios funcionários (advogados, promotores, notários e etc.) e sua própria prisão.

    Vários métodos eram utilizados para extrair informações. O primeiro era a ameaça de morte, geralmente incluindo a escolha de uma confissão ou ser queimado na fogueira. O segundo era a prisão combinada com escassez de alimento. A terceira eram as visitas de outras pessoas que tinham sido julgadas, com a ideia de que encorajariam o acusado a confessar. Após estes métodos, seria usada a tortura,[52] ou mesmo a sua simples ameaça, em que eram mostrados ao réu os diversos instrumentos nela usados.

    Ao longo dos anos que durou, a Inquisição produziu vários manuais de procedimento, verdadeiros "livros de instruções" para lidar com os diversos tipos de heresia. O texto primordial é a própria bula Ad Extirpanda do Papa Inocêncio IV, de 1252, que nas suas trinta e oito leis detalha com minúcia o que deve ser feito e autoriza o uso da tortura.[53] Dos diversos manuais depois produzidos, alguns se salientam: de Nicholas EymerichDirectorium Inquisitorum, escrito em 1376; de Bernardo GuiPractica inquisitionis heretice pravitatis, escrito entre 1319 e 1323. As bruxas não foram esquecidas: o livro Malleus Maleficarum ("o martelo das bruxas"), escrito em 1486, por Heinrich Kramer, trata do assunto. Em Portugal foram escritos diversos "Regimentos" (quatro) para uso dos inquisidores, o primeiro em 1552 a mando do Cardeal inquisidor D. Henrique e o último em 1774, este patrocinado pelo Marquês de Pombal. O Regimento de 1640 determinava que cada tribunal do Santo Ofício deveria possuir uma Bíblia, um compêndio de direito canónico e civil, o Directorium Inquisitorum de Eymerich, e o De Catholicis institutionibus de Diego de Simancas.[54]

    Tortura

    Tortura no cavalete

    Os interrogatórios eram por vezes seguidos por sessões de tortura. Em Portugal, o Regimento de 1613, acerca de como se deveria proceder com os arguidos que deveriam ser submetidos à tortura e como esta deveria ser efectuada, afirma:"... quando é tomada a decisão de que o arguido seja submetido à tortura, ou porque o crime não foi provado ou porque a sua confissão está incompleta (...)" Isto é, tanto aquele contra o qual não havia provas, assim como o chamado diminuto, poderiam ser submetidos a tortura. Antes da sessão, porém, o acusado era informado de que se morresse, partisse um membro ou perdesse a consciência durante a tortura, a culpa seria apenas sua, pois poderia ter evitado o perigo confessando sem demora as suas ofensas.[55]

    Após a bula Ad Extirpanda, autorizando a tortura, mas não pelas mãos dos próprios clérigos, o Papa Alexandre IV na bula Ut Negotium de 1256, permitia que os inquisidores se absolvessem mútuamente se tivessem incorrido em quaisquer "irregularidades canónicas no seu importante trabalho". Depois de meados do século XIII, a tortura tinha lugar seguro nos procedimentos da inquisição.[56][57][58]

    Os métodos habituais de tortura variavam conforme as regiões e países onde os inquisidores actuavam. Os mais usuais eram o strappado, em que os braços das vítimas eram amarrados atrás das costas por cordas, sendo o interrogado depois suspenso no ar por uma roldana e baixado de repente a pouca distância do chão;[59] o cavalete (ou potro), nas suas diversas variantes, em que o corpo era esticado até deslocar as articulações e inutilizar músculos; e a simulação de afogamento, o célebre waterboarding, que mais tarde se tornou mais conhecido pela sua utilização pela CIA no começo do século XXI.[60]

    Antes do início de uma sessão de tortura, os seus instrumentos seriam mostrados ao interrogado, o que muitas vezes era suficiente para obrigar o seu testemunho. As sessões eram registadas por escrito, meticulosamente. Desses documentos sobrevivem um grande número; são secas exposições burocráticas, de tom de neutralidade clínica, que anotam também os gritos dos supliciados. As declarações feitas durante a tortura teriam, em teoria, de ser repetidas mais tarde, livremente, e num local afastado da câmara de tortura, mas na prática, os que retratavam as suas confissões sabiam que poderiam ser torturados novamente. Sob tortura, ou até interrogatório cerrado, comenta Cullen Murphy, as pessoas dirão seja o que for.[61]

    Julgamento e Sentenças

    Os julgamentos inquisitoriais pouco tinham a ver com a justiça. A aceitação de testemunhas de acusação suspeitas, a ocultação da sua identidade ao réu, os boatos e denúncias anónimas aceites como factos provados, o papel de figurante do advogado de defesa quando este existia, o uso da tortura, são a "perversão sistemática e metódica" dos conceitos mais básicos dum julgamento judicial. A inquisição nunca absolvia de facto um acusado, apenas o libertava por falta de suficientes provas. Em qualquer momento o processo poderia ser reaberto após novas denúncias.[62] O frade franciscano Bernard Delicieux, adversário e vítima dos inquisidores, declarou, na presença do rei Filipe IV de França e da sua corte, que se São Pedro e São Paulo fossem acusados de "adorar" hereges e fossem processados à maneira da Inquisição, não teriam defesa possível.[63]

    Nos manuais e registos de julgamentos Inquisitorial encontram-se habituais descrições dos Inquisidores como pacientes, caridosos benfeitores, vítimas, por assim dizer, da teimosia dos acusados, que que eles tentam "salvar".[62]

    Além dos vivos, a Inquisição também julgou os mortos. Julgamentos póstumos obrigavam a desenterrar os falecidos, e os seus restos eram queimados na fogueira. A inquisição era paciente. Os bens deixados pelo morto eram confiscados dos seus herdeiros.[64][65]

    O sambenito, num desenho de Goya.

    As sentenças da Inquisição poderiam ser, além da morte na fogueira, o exílio, multas, as galés, a prisão perpétua, e o confisco de bens e propriedades.[66] A bula Ad Extirpanda determinava que as casas dos hereges deveriam ser completamente arrasadas.[67] Ademais, o impacto da actividade inquisitorial na sociedade não se limitava a estas penas. Sob o terror da inquisição, famílias inteiras denunciavam-se mútuamente -- pais, filhos, esposas, maridos -- o que se somava à redução à miséria obtida pelo confisco dos bens e pela humilhação pública. Uma das penas da inquisição era o uso forçado de roupa ou sinais distintivos - como o sambenito.[68][28]

    Uso do fogo

    Ver artigo principal: Morte na fogueira
    Representação de uma pessoa sendo queimada na fogueira.

    A utilização de fogueiras como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros. Seu significado era basicamente religioso - dada a religiosidade que estava impregnada na população daquela época, inclusive entre os monarcas e senhores feudais -, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de desobediência a Deus e ilustrando a imagem do Inferno.

    Brian Innes é de opinião que a lógica por trás deste castigo final era a visão de que a alma eterna do herege poderia permanecer incólume; portanto a única maneira de o salvar do castigo de Deus na vida após a morte era destruir o seu corpo e mente corrompidos, assim libertando a sua alma, purgada de todos os pecados.[69] Por sua vez, Jennifer Deane escreve que o fogo era o meio de execução escolhido porque, de acordo com o legislado no Conselho de Verona em 1184, aniquilava o organismo de tal maneira que ele não poderia ser ressuscitado; proscrições canónicas contra o derramamento de sangue (reafirmadas no Quarto Conselho de Latrão em 1215) poderiam também ter sido uma influência.[70]

    O historiador A.J. Saraiva, estudando a inquisição portuguesa, em Lisboa, narra que os condenados à fogueira eram presos á estaca num plano mais alto do que a pira, numa zona habitualmente ventosa, o que tinha como resultado, se a vítima não sufocasse primeiro, que o calor a assava lentamente, num suplício que poderia durar horas, diante duma multidão alegre e excitada.[71]

    Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624".[72]

    Foi por causa da sua obra "Discours pathetique au sujet des calamités", publicada em Londres (1756), que o Cavaleiro de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto - durante o auto de fé realizado em Lisboa no ano de 1761.[73]

    Estatísticas

    Desde o século XIX, os historiadores têm gradualmente extraído estatísticas dos registros dos tribunais inquisidores, a partir das quais estimativas foram calculadas ajustando o número registrado de condenações pela taxa média de perda de documentos para cada período de tempo compilado. O professor italiano de história renascentista e perito em Inquisição Carlo Ginzburg tem as suas dúvidas sobre a utilização de estatísticas para chegar a um julgamento sobre o período: "Em muitos casos, não temos as provas, as provas foram perdidas", disse Ginzburg.[74]

    Cerca de 1818, estando refugiado em França, Juan Antonio Lllorente publicou o seu trabalho mais conhecido, a Histoire critique de l'Inquisition espagnole (História Crítica da Inqusição Espanhola) . As suas obras "foram os primeiros relatos totalmente documentados da Inquisição a terem visto a luz do dia em mais de trezentos anos de existência do tribunal". Llorente, que fora secretário da própria Inquisição Espanhola, teve acesso total aos arquivos da instituição.[75] Ele calculou que em Espanha a Inquisição tinha queimado na fogueira mais de 300 mil vítimas,[76] um número que a grande maioria dos historiadores considera manifestamente exagerado.

    García Cárcel estima que o número total de pessoas julgadas por tribunais inquisitoriais ao longo da sua história foi de aproximadamente 150 mil, dos quais cerca de três mil foram executadas - cerca de dois por cento do número de pessoas que foram a julgamento. Gustav Henningsen e Jaime Contreras estudaram os registros da Inquisição Espanhola, que lista 44 674 casos, dos quais 826 resultaram em execuções e 778 em efígies (ou seja, quando um boneco de palha era queimado no lugar da pessoa).[77] William Monter estima mil execuções entre 1530-1630 e 250 entre 1630-1730.[78] Jean-Pierre Dedieu estudou os registros de tribunal de Toledo, que colocou 12 mil pessoas em julgamento.[79] Para o período anterior a 1530, Henry Kamen estimou que houve cerca de duas mil execuções em todos os tribunais da Espanha.[80] Os tribunais eclesiásticos atuaram em Minas Gerais entre 1700 e 1820, onde aconteceram 989 denúncias nas comarcas do Rio da Mortes, do Rio das Velhas, do Serro do Frio e na de Vila Rica.[81][82][83]

    Com base no estudo dos processos inquisitoriais concluiu o historiador Rino Camillieri: "Em 50 000 processos inquisitoriais uma ínfima parte levou à condenação à morte, e dessas só uma pequena minoria produziu efetivamente execuções".[84] Em Toulouse, considerada uma das cidades em que a inquisição atingiu grau mais forte "houve apenas 1% de sentenças à morte",[85] atesta Rino Camillieri. Agostinho Borromeu, historiador que estudou a inquisição espanhola pontua: "A Inquisição na Espanha celebrou, entre 1540 e 1700 (160 anos), 44 674 juízos. Os acusados condenados à morte foram apenas 1,8% (804) e, destes, 1,7% (13) foram condenados em 'contumácia' (queima de efígies)". Adriano Garuti, historiador escreve: "contrariamente ao que se pensa, apenas uma pequena fração do procedimento inquisitorial se concluía com a condenação à morte."[86]

    Thomas Noffke, um pastor valdense, comentou: "Se há muitos ou poucos casos, isso não importa. O importante é que não se diga: "Tenho razão e tu estás errado e eu queimo-te na fogueira"".[74]

    Censura literária

    Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros proibidos cuja circulação tinha de ser controlada pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado") oficial. Assim era evitada a introdução de conteúdo considerado herege pela Igreja.

    Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos espanhóis perante as ideias que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12.

    Em tempos mais recentes, em Portugal, na década de 60, chegou a ser considerada pela PIDE ( a polícia política do Estado Novo) a proibição da obra de António José Saraiva sobre a Inquisição. Segundo as considerações do oficial que analisou o livro, não fazia sentido proibi-lo, já na sua terceira edição, mas sim impedir a sua publicidade; além disso, a obra era menos severa do que a de Alexandre Herculano, bastante mais antiga, sobre o mesmo tema.[87]

    Posição actual da Igreja Católica

    A reflexão sobre a actividade inquisitorial da Igreja Católica começou a ser seriamente levada a cabo no período de preparação para o Grande Jubileu de 2000, por iniciativa de João Paulo II, que apelou ao arrependimento de "exemplos de pensamento e de acção que são de facto uma fonte de anti-testemunho e de escândalo".

    A 12 de Março de 2000, durante a celebração do Jubileu, o Papa, em nome de toda a Igreja Católica, bem como de todos os cristãos, pediu desculpa por estes actos e em geral por vários outros.[88][89] O Papa pediu perdão para sete categorias de pecados: pecados gerais; pecados "ao serviço da verdade"; pecados contra a unidade cristã; pecados contra os judeus; contra o respeito pelo amor, paz e culturas; pecados contra a dignidade das mulheres e das minorias; e contra os direitos humanos. Alguns teólogos foram de opinião que este pedido de desculpas sem precedentes iria minar a autoridade da Igreja.[89][90]

    O pedido de desculpas de João Paulo II foi considerado imperfeito por vários críticos, entre eles personalidades judaicas, que entre outros pontos levantaram a questão da beatificação, na mesma altura, do Papa Pio IX, conhecido pelo seu anti-semitismo e responsável pelo rapto de Edgardo Mortara, uma criança de seis anos, retirada à força da sua família judia.[91]

    Ver também

    Referências

    1.  Congregation for the Doctrine of the Faith
    2.  Bishop, Jordan (24 de Abril de 2006). «Aquinas on Torture». Wiley Online Library
    3.  Peters, Edward. "Inquisition", p. 54.
    4.  Lea, Henry Charles (1888). «Chapter VII. The Inquisition Founded». A History of the Inquisition In The Middle Ages1. [S.l.: s.n.] ISBN 1-152-29621-3The judicial use of torture was as yet happily unknown...
    5.  Murphy, Cullen (2012). God's Jury. New York: Houghton Mifflin Harcourt Publishing Company. p. 150
    6.  Barbosa, Clóvis (25 de Agosto de 2011). «Prática de queimar pessoas em fogueira foi uma das páginas mais abjetas da história da humanidade». NE Notícias
    7.  Martin, Sean (2005). The Cathars : The Most Successfull Heresy of the Middle Ages. [S.l.]: Pocket Essentials. pp. 53–54
    8.  Frassetto, Michael (2007). Heretic lives : Medieval Heresy from Bogomil and the Cathars to Wyclif and Hus. [S.l.]: Profile Books. 69 páginas
    9.  Sturgess, Russell A. (2020). The Spiritual Roots of the Tarot: The Cathar Code Hidden in the Cards (Chap.One: Revealing the Hidden Key). [S.l.]: Simon and Schuster. 368 páginas
    10.  Martin, Sean (2005). The Cathars : The Most Successfull Heresy of the Middle Ages. [S.l.]: Pocket Essentials. pp. 12–16
    11.  Moore, John C. (2003). Pope Innocent III (1160/61–1216) To Root Up and to Plant. [S.l.]: Brill. pp. 178–180
    12.  Morland, Samuel (1658). The history of the Evangelical churches of the valleys of Piemont : containing a most exact geographical description of the place, and a faithfull account of the doctrine, life, and persecutions of the ancient inhabitants ; Together, with a most naked and punctual relation of the late bloudy massacre, 1655 ; And a narrative of all the following transactions, to the year of Our Lord, 1658 .. London: Henry Hills
    13.  Garuti, Adriano; La Santa Romana e Universale Inquisizione
    14.  Garuti, Adriano; La Santa Romana e Universale Inquisizione
    15.  Kamen, Henry; La inquisicion española: una revisión histórica
    16.  Kamen, Henry; La inquisicion española: una revisión histórica
    17.  «A Kinder, Gentler Inquisition»archive.nytimes.com
    18.  Peters 1989, p. 56.
    19.  Elísios, Milena (4 de Janeiro de 2020). «Após pessoas matarem gatos, ratos se proliferaram e peste matou milhões». SoCientífica
    20.  Thomsett, Michael C. (2011). Heresy in the Roman Catholic Church. [S.l.]: McFarland & Company, Inc., Publishers. pp. 101–102
    21.  [O conceito "apropriação penal" é uma expressão empregada por Michel Focault e que foi retomada por Roger Chartier em Aventura do Livro: Do leitor ao navegador, trad. Reginaldo Carmello Corrêa de Moraes, São Paulo, Unesp/Imprensa Oficial, 1999, p.23.]
    22.  Carneiro, Maria Luiza Tucci (2002). Livros proibidos, idéias malditas: o DEOPS e as minorias silenciadas. [S.l.]: Atelie Editorial. p. 28
    23.  [G. Balandier, O Poder em Cena, Brasília: UnB, 1982, p.43.]
    24.  Peters, Edward. Inquisition. New York: The Free Press, 1988. Pág.: 58-67.
    25.  Macaulay. A História da Inglaterra. Leipzig, pag.:54.
    26.  [M.L.T. Carneiro, O Fogo e os Rituais de Purificação. A Teoria do Malefício, Resgate. Revista de Cultura, Nº 3, Campinas: Papirus, 1991, pp.27-32.]
    27.  https://www.documentacatholicaomnia.eu/01p/1252-05-15,_SS_Innocentius_IV,_Bulla_'Ad_Extirpanda',_EN.pdf
    28. ↑ Ir para:a b Deane 2011, p. 113-114.
    29.  Landes, David S. (1998). The Wealth and Poverty of Nations - Why Some Are So Rich and Some So Poor. [S.l.]: W. W. Norton & Company, Inc. p. 180
    30.  Camillieri, Rino; La Vera Storia dell Inquisizione
    31.  Kamen, Henry; La inquisicion española: una revisión histórica
    32.  Homza, Lu Ann (editora e tradutora) (2006). The Spanish Inquisition, 1478-1614 : An Anthology of Sources. [S.l.]: Hackett Publishing Company, Inc. 272 páginas
    33.  Records of the Spanish Inquisition Translated from the original manuscripts. [S.l.]: Samuel G. Goodrich. 1828. 280 páginas
    34.  Llorente, Juan Antonio (1843). The History Of The Inquisition Of Spain From The Time Of Its Establishment To The Reign Of Ferdinand VII - composed from the original documents of the archives of the supreme council, and from those of subordinate tribunals of the holy office - abridged and translated from the original works (edição em língua inglesa, resumida) -James M. Campbell & Co. [S.l.]: James M. Campbell & Co. 208 páginas
    35.  Green, Toby (2007). Inquisition The Reign of Fear. [S.l.]: Thomas Dunne Books. pp. 9–10
    36.  História das Religiões. Crenças e práticas religiosas do século XII aos nossos dias. Grandes Livros da Religião. Editora Folio. 2008. Pág.: 37. ISBN 978-84-413-2489-3
    37.  Kamen, Henry (2014). The Spanish Inquisition - A Historical Revision(Capítulo 3 :The Coming of the Inquisition). [S.l.]: Yale University Press
    38.  O MESSIANISMO DO PADRE VIEIRA E A INQUISIÇÃO., acesso em 22 de outubro de 2016.
    39.  Salomon, H. P. and Sassoon, I. S. D., in Saraiva, Antonio Jose. The Marrano Factory. The Portuguese Inquisition and Its New Christians, 1536-1765 (Brill, 2001), pgs. 345-7
    40.  H.C. LeaA History of the Inquisition of Spain, vol. 3, Livro 8
    41.  Saraiva, António José; Salomon, Herman Prins; Sassoon, I. S. D. (2001) [First published in Portuguese in 1969]. The Marrano Factory: the Portuguese Inquisition and its New Christians 1536-1765. [S.l.]: Brill. p. 102. ISBN 978-90-04-12080-8. Consultado em 13 de abril de 2010
    42.  Killgrove, Kristina. «Skeletons Of Jewish Victims Of Inquisition Discovered In Ancient Portuguese Trash Heap»Forbes (em inglês). Consultado em 23 de fevereiro de 2020
    43.  Rocha, Catarina. «Ossos de antiga prisão de Évora dão voz às vítimas da Inquisição»PÚBLICO. Consultado em 6 de março de 2020
    44.  Saraiva 2001, p. 74.
    45.  Évora inaugura memorial aos milhares de vítimas da InquisiçãoDiário de Notícias (22 de outubro de 2016). Acessado em 17 de novembro de 2016.
    46. ↑ Ir para:a b Saraiva 2001.
    47.  Burman, Edward (1984). The Inquisition: The Hammer of Heresy. [S.l.]: Dorset Press. p. 143
    48.  Bethencourt, Francisco (1997). La Inquisition en la Epoca Moderna - España, Portugal e Italia Siglos XV-XIX. [S.l.]: Akal Ediciones. pp. 202–204
    49.  Saraiva 2001, p. 47-48.
    50.  Saraiva 2001, p. 49.
    51.  Ullmann, Walter (2003). A Short History of the Papacy in the Middle Ages (2.a edição). [S.l.]: Routledge. p. 166
    52.  Thomsett, Michael C. (2010). The Inquisition : a History. [S.l.]: McFarland & Company, Inc., Publishers. p. 31
    53.  «SS Innocentius IV – Bulla 'Ad_Extirpanda' [AD 1252-05-15]» (PDF). Documenta Catholica Omnia. 1252
    54.  Saraiva 2001, p. 43-45.
    55.  Saraiva 2001, p. 53-54.
    56.  Peters, Edward (1996). Torture (Expanded Edition). [S.l.]: University of Pennsylvania Press. p. 65
    57.  Pegg, Mark Gregory (2001). The Corruption of Angels - The great Inquisition of 1245–1246. [S.l.]: Princeton University Press. p. 32
    58.  Lea 1888, p. 575.
    59.  Innes 2016, p. 41-43.
    60.  Shane, Scott (e outros) (4 de Outubro de 2007). «Secret U.S. Endorsement of Severe Interrogations (Published 2007)»The New York Times (em inglês)
    61.  Murphy 2012, p. 89.
    62. ↑ Ir para:a b Saraiva 2001, p. 61-63.
    63.  Lea 1888, p. 450.
    64.  Thomsett 2010, p. 67, 170.
    65.  Burman 1984, p. 60-62.
    66.  Peters 1996, p. 64-65.
    67.  https://www.documentacatholicaomnia.eu/01p/1252-05-15,_SS_Innocentius_IV,_Bulla_'Ad_Extirpanda',_EN.pdf
    68.  Saraiva 2001, p. 104-105.
    69.  Innes, Brian (2016). The History of Torture. [S.l.]: Amber Books. p. 50
    70.  Deane 2011, p. 115.
    71.  Saraiva 2001, p. 111.
    72.  António BaiãoEpisódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa, Lisboa, Seara Nova, 1973, vol. III, p.4.
    73.  A. C. Teixeira de AragãoDiabruras, Santidades e Prophecias, Lisboa, Veja, s./d.,p.101.
    74. ↑ Ir para:a b «Vatican downgrades Inquisition toll»NBC News (em inglês). 15 de Junho de 2004
    75.  Kamen, Henry (2007). The Disinherited : Exile and the Making of Spanish Culture, 1492-1975. [S.l.]: Harper Collins Publishers. pp. 180–184
    76.  Llorente 1843, p. 5.
    77.  Gustav Henningsen, The Database of the Spanish Inquisition. The relaciones de causas project revisited, in: Heinz Mohnhaupt, Dieter Simon, Vorträge zur Justizforschung, Vittorio Klostermann, 1992, pp. 43-85.
    78.  W. Monter, Frontiers of Heresy: The Spanish Inquisition from the Basque Lands to Sicily, Cambridge 2003, p. 53.
    79.  Jean-Pierre Dedieu, Los Cuatro Tiempos, in Bartolomé Benassar, Inquisición Española: poder político y control social, pp. 15-39.
    80.  H. Kamen, Inkwizycja Hiszpańska, Warszawa 2005, p. 62; and H. Rawlings, The Spanish Inquisition, Blackwell Publishing 2004, p. 15.
    81.  Resende e Souza, 2016
    82.  Resende, Maria Leônia Chaves de; Souza, Rafael José de (2015). Em nome do Santo Ofício: cartografia da Inquisição nas Minas Gerais. Belo Horizonte: Fino Traço. ISBN 9788580542738
    83.  «Medo, denúncias e o Tribunal do Santo Ofício no século XVIII | SciELO em Perspectiva: Humanas»humanas.blog.scielo.org. Consultado em 2 de março de 2016
    84.  Camillieri, Rino; La Vera Storia dell Inquisizione
    85.  Camillieri, Rino; La Vera Storia dell Inquisizione
    86.  Garuti, Adriano; La Santa Romana e Universale Inquisizione
    87.  «CENSURA – RELATÓRIO Nº 7603 (20 DE DEZEMBRO DE 1965) / Nº 8527 (E DE JULHO DE 1969 / RELATIVOS A "INQUISIÇÃO PORTUGUESA" DE ANTÓNIO JOSÉ SARAIVA». Ephemera - Biblioteca e Arquivo de José Pacheco Pereira. Consultado em 19 de Novembro de 2020
    88.  «12 de Março de 2000, Dia do Perdão | João Paulo II». Vaticano. 12 de março de 2000

    89. ↑ Ir para:a b Carroll, Rory (13 de Março de 2000). «Pope says sorry for sins of church - Sweeping apology for attacks on Jews, women and minorities defies theologians' warnings» (em inglês). The Guardian
    90.  Robinson, B.A. (2007). «Apology by Pope John Paul II for past sins of Roman Catholics» (em inglês). Religious Tolerance
    91.  Carroll, Rory (9 de Março de 2000). «Pope berated for beatifying child-snatching Pius IX» (em inglês). The Guardian

    Bibliografia

    • António Borges CoelhoInquisição de Évora (1533-1668), Lisboa, Editorial Caminho, 2002, ISBN 972-21-1461-1.
    • Deane, Jennifer Kolpacoff - (2011). A history of medieval heresy and inquisition-Rowman & Littlefield Publishers, Inc.
    • Devivier: A História da Inquisição - do manual de apologética do Pe. Devivier, S.J.
    • Emil van der Vekene: Bibliotheca bibliographica Historiae Sanctae Inquisitionis. Bibliographisches Verzeichnis des gedruckten Schrifttums zur Geschichte und Literatur der Inquisition. Bd. 1-3. Vaduz: Topos-Verlag, 1982, 1983, 1992.
    • Emile van der Vekene: La Inquisición en grabados originales. Exposición realizada con fondos de la colección Emile van der Vekene de la Universidad San Pablo-CEU, Aranjuez, 4-26 de Mayo de 2005, Madrid: Universidad Rey Juan Carlos, 2005.
    • Henry Kamen: The Spanish Inquisition: A Historical Revision., Yale University Press, 1999.
    • João Bernardino Gonzaga: A Inquisição em Seu Mundo, Editora Saraiva, 1994.
    • Adler, E. N. (abril de 1901). «Auto de fe and Jew». University of Pennsylvania Press. The Jewish Quarterly Review13 (3): 392–437. JSTOR 1450541doi:10.2307/1450541
    • Burman, Edward (1984) - The Inquisition: The Hammer of Heresy - a general history based on the main primary sources.
    • Carroll, Warren H.Isabel: the Catholic Queen Front Royal, Virginia, 1991 (Christendom Press)
    • Foxe, John (1997) [1563]. Chadwick, Harold J., ed. The new Foxe's book of martyrs/John Foxe; rewritten and updated by Harold J. Chadwick. [S.l.]: Bridge-Logos. ISBN 0-88270-672-1
    • Given, James B, Inquisition and Medieval Society (Cornell University Press, 2001)
    • Green, Toby (2007)-Inquisition The Reign of Fear - (Thomas Dunne Books)
    • Kamen, Henry, The Spanish Inquisition: A Historical Revision. (Yale University Press, 1999); ISBN 0-300-07880-3. This is a revised edition of his 1965 original.
    • Lea, Henry CharlesA History of the Inquisition of Spain, 4 volumes (New York and London, 1906–7)
    • Lea, Henry Charles - (1888) - A History of the Inquisition of the Middle Ages, Vol.1 -Cambridge University Press
    • Herculano, Alexandre - (1859) - História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal (10.a edição) -Livraria Bertrand
    • Llorente, Juan Antonio (1843) - The History Of The Inquisition Of Spain From The Time Of Its Establishment To The Reign Of Ferdinand VII - composed from the original documents of the archives of the supreme council, and from those of subordinate tribunals of the holy office - abridged and translated from the original works (edição em língua inglesa, resumida) -James M. Campbell & Co.
    • Murphy, Cullen (2012) - God's Jury : The Inquisition and the Making of the Modern World - Houghton Mifflin Harcourt Publishing Company
    • Novinsky, Anita e Kuperman, (org) Ibéria Judaica. Roteiros da Memória. Editora Expressão, rio de Janeiro e EDUSP, São Paulo, 1996.
    • Novinsky, Anita e Maria Luiza Tucci Carneiro; (org) Inquisição. Ensaios sobre Mentalidades, Heresias e Arte. Editora Expressão e Cultura, Rio de Janeiro, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992.
    • Novinsky, Anita Gabinete de Investigação: uma “caça aos judeus” sem precedentes. Brasil-Holanda, séculos XVII e XVII. Editora Humanitas, São Paulo, 2007.
    • Novinsky, Anita. Inquisição: Inventários de bens confiscados a cristãos novos no Brasil. Editora Imprensa Nacional. Casa da Moeda, Lisboa, 1978.
    • Novinsky, Anita-Inquisição: Prisioneiros do Brasil (séculos XVI-XIX). Editora Expressão e Cultura, Rio de Janeiro, 2002.
    • Novinsky, Anita. Inquisição. Cristãos Novos na Bahia. 11ª. Edição. Editora Perspectiva, São Paulo, 2007.
    • Novinsky, Anita. O Santo Ofício da Inquisição no Maranhão. A Inquirição de 1731. Editora Universidade Estadual do maranhão, São Luiz, Maranhão, 2006.
    • Novinsky, Anita. Padre Antônio Vieira, a Inquisição e os Judeus.
    • Parker, Geoffrey (1982). «Some Recent Work on the Inquisition in Spain and Italy». Journal of Modern History54 (3)
    • Peters, Edward M., Inquisition (University of California Press, 1989); ISBN 0-520-06630-8
    • Resende, Maria Leônia Chaves de; Rafael José de Souza (2016). «"Por temer o Santo Oficio": As denúncias de Minas Gerais no Tribunal da Inquisição (século XVIII)»Varia Historia32 (58): 203–224. ISSN 0104-8775doi:10.1590/0104-87752016000100009
    • Saraiva, António José. (2001). The Marrano Factory: The Portuguese Inquisition and Its New Christians 1536-1765 -Brill.
    • Thomsett, Michael C (2010) -The Inquisition A History - McFarland & Company, Inc., Publishers
    • Twiss, Miranda (2002). The Most Evil Men And Women In History. [S.l.]: Michael O'Mara Books Ltd. ISBN 978-1-85479-488-8
    • Walsh, William ThomasCharacters of the Inquisition (TAN Books and Publishers, Inc, 1940/97); ISBN 0-89555-326-0
    • Whitechapel, Simon, Flesh Inferno: Atrocities of Torquemada and the Spanish Inquisition (Creation Books, 2003); ISBN 1-84068-105-5


    Ligações externas

    Commons possui uma categoria contendo imagens e outros ficheiros sobre Inquisição




Nenhum comentário:

Postar um comentário