RASTROS TERRIVEIS DA BESTA 666 NO BRASIL.
No Brasil "A Santa-Iquisição" nunca instalou um tribunal permanente, mas a sua ação se exerceu através de visitadores, Heitor furtado de Mendonça entre 1591-1595. E marcos Teixeira entre 1618-19. Ou de bispos a quem eram delegado poderes para efetuar prisões, confiscar bens, e enviar para Lisboa os prisioneiros para serem julgados. O descobrimento do Brasil em 1500 veio a ensejar uma nova oportunidade para esse povo sofrido. Já em 1503 milhares de “cristãos-novos” vieram para o Brasil auxiliar na colonização. Em 1531, Portugal obteve de Roma a indicação de um Inquisidor Oficial para o Reino, e em 1540, Lisboa promulgou seu primeiro Auto-de-fé. Daí em diante o Brasil passou a ser terra de exílio, para onde eram transportados todos os réus de crimes comuns, bem como judaizantes, ou seja, aqueles que se diziam aparentemente cristãos-novos, porém, continuavam em secreto a professar a fé judaica. E é nesses judaizantes portugueses que vieram para o Brasil nessa época que queremos concentrar nossa atenção.
De uma simples terra de exílio a situação evoluiu e o Brasil passou a ser visto como colônia. Em 1591 um oficial da Inquisição era designado para a Bahia, então capital do Brasil. Não demorou muito, já em 1624, a Santa Inquisição de Lisboa processava pela primeira vez contra 25 judaizantes brasileiros (os nomes abaixo foram extraídos dos arquivos da Inquisição da Torre do Tombo, em Lisboa).
OS 25 ACUSADOS
Alcoforada, Ana 11618
Antunes, Heitor 4309
Antunes, Beatriz 1276
Costa, Ana da 11116
Dias, Manoel Espinosa 3508
Duarte, Paula 3299
Gonçalves, Diogo Laso 1273
Favella, Catarina 2304
Fernandes, Beatriz 4580
Lopes, Diogo 4503
Franco, Lopes Matheus 3504
Lopes, Guiomar 1273
Maia, Salvador da 3216
Mendes, Henrique 4305
Miranda, Antônio de 5002
Nunes, João 12464
Rois, Ana 12142
Souza, João Pereira de 16902
Teixeira, Bento 5206
Teixeira, Diogo 5724
Souza, Beatriz de 4273
Souza, João Pereira de 16902
Souza, Jorge de 2552
Ulhoa, André Lopes 5391
Os nomes dos judaizantes e os números dos seus respectivos dossiês foram extraídos do Livro: “Os Judeus no Brasil Colonial” de Arnold Wiznitzer – página 35 – Pioneira Editora da Universidade de São Paulo:
A Bahia foi o palco das inquirições mais intensas; De 1591 a 1624 foram processados ali, 245 pessoas acusadas de judaísmo. Em 1646 mais 100 condenações foram feitas. E no auto-de fé em 1771, 52 brasileiros foram “justiçados” O último brasileiro condenado à morte pela “santa inquisição”, morreu no auto-de fé de 1748; Almanaque Abril Cultural de 1983 pg 617.
Um dos casos mais celebre sobre hereges no Brasil, foi o de Ana Costa Arruda, era natural de Olinda Pernambuco. Ana foi acusada no segundo dia de Janeiro de 1599, por sua tia Beatriz Fernandes, que sob tortura a denunciou de praticar heresia. Em16-12-1599, Ana é encarcerada em Lisboa com 24 anos de idade. Subiu ao primeiro interrogatório em 7-4-1600.
E saiu no auto-de-fè celebrado na Ribeira, em Lisboa no Domingo dia 3-8-1603, e foi c ondenada a se retratar da acusação e depois encarcerada nas Escolas Gerais, para submeter-se, à doutrinação. Em 6-9-1603. Não se sabe se Ana voltou ao brasil.
"A Inquisição-Iberica-"
"A Inquisição-Iberica-"
Historiador reconstrói 300 anos de perseguição a judeus em São Paulo
“Cristãos-Novos em São Paulo”, do historiador Marcelo Meira Amaral Bogaciovas, mostra, porém, que essa sombria realidade fez parte, por muito tempo, da história de São Paulo –mais precisamente entre 1536 e 1821.
Num minucioso levantamento genealógico e estudo de outros documentos de época, o livro mapeia a trajetória de famílias de cristãos-novos (judeus forçados à conversão) perseguidas e descreve o comportamento do tribunal com relação aos condenados.
“A atuação da Inquisição em São Paulo deixou sequelas até os dias de hoje. As pessoas em geral ainda se sentem ultrajadas ao serem chamadas de ‘cristãs-novas’. Isso porque, na época, criou-se um ambiente de constante temor à punição, de delação e vigilância, parecido com o de uma ditadura”, diz o historiador, em entrevista à Folha.
Livro do séc. 18 no acervo da sinagoga Kehilat Israel, em SP
O livro reconstrói o início desse processo, quando os reis católicos espanhóis, em 1492, obrigaram judeus que não queriam se converter a deixar o país. Portugal primeiro acolheu essa população, mas, em 1497, impôs o batismo forçado. Muitos decidiram vir ao Novo Mundo e, apesar de atuarem como cristãos fora de casa, do lado de dentro seguiam com seus ritos e costumes.
Além da constante ameaça de serem acusados de “práticas judaizantes”, no Brasil os cristãos-novos tinham de pagar impostos exclusivos e estavam afastados de certos cargos públicos.
“A Inquisição atuou no Brasil como em outros lugares, como uma ‘joint venture’ entre Igreja e Estado –quem acompanhava os condenados de São Paulo até serem embarcados para Lisboa eram os jesuítas”, afirma o historiador.
Era comum, também, que fossem presos e enviados a Portugal os acusados de bigamia. “Nesse sentido, a correspondência entre parentes ajudava muito. Era um universo menor de gente. Naquela época, dificilmente seria possível alguém mudar de país e ficar anônimo. Casamentos, encontros, trocas de parceiros eram noticiados entre os parentes. E a Inquisição vigiava tudo isso.”
Uma vez presos em São Paulo, os acusados pelo tribunal eram embarcados com destino a Lisboa, onde ocorriam os interrogatórios, muitos sob tortura. “Faziam com que falassem do modo mais cruel possível, pois não diziam de que estavam sendo acusados. Esperavam meses até que a pessoa se delatasse e passasse a apontar parentes.”
Segundo Amaral, cerca de 2.000 pessoas foram detidas no Brasil e enviadas a Lisboa. Quem não morria devido às torturas ou punições era abandonado à sua sorte na capital portuguesa. “Ficavam pelas ruas –muitos enlouqueciam, outros viravam pedintes.”
O trabalho foi inicialmente apresentado como tese de mestrado na Universidade de São Paulo, com orientação da professora Anita Novinsky. Agora, surge em versão para o mercado, com apresentação da historiadora Mary Del Priore.
Fonte: Folha.
Ação da Inquisição Portuguesa no Brasil
A intensa ação inquisitorial na Península Ibérica levou grande número de suspeitos cristãos novos1 a buscar refúgio na América colonial. Pouco tempo bastou para que três tribunais religiosos fossem instalados: na cidade de Lima (Peru, 1570); México (1571) e, em Cartagena de las Índias (Colômbia, 1610).
HISTÓRIA JUDAICA MODERNA
Esses tribunais operaram até inícios do século 19 na busca de hereges, predominantemente cristãos novos, bruxas e suspeitos por conduta inconveniente (sodomia, blasfêmia e bigamia). Os réus, presos sem comprovação efetiva e submetidos à tortura, receberam sentenças nos "Autos de Fé", realizados em praças públicas. Alguns, a pena máxima, na fogueira, efetivada pela justiça comum, determinada por sentença inquisitorial.
O tema "Inquisição e Cristãos Novos" tem despertado a atenção de escritores e jornalistas, além de historiadores. Embora não fossem instalados tribunais no Brasil, dos 40.000 processos existentes no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Portugal, cerca de 1.200 eram de réus provenientes de várias capitanias brasileiras.
Os processos da Inquisição Portuguesa constituem uma das mais ricas fontes onde se estudar a sociedade brasileira, especialmente o cotidiano colonial, pouco estudado pela História Oficial. Os registros secretos dos notários da Inquisição - abertos ao público, no final do século 19 - compostos de exaustivas descrições manuscritas, permitem revelar, além dos aspectos políticos e econômicos, a sociedade, os costumes, a moral e a religiosidade colonial luso-brasileira. Dos processos existentes no arquivo português, cerca de 90% são de cristãos novos, sentenciados como "hereges judaizantes". Convertidos à força ao catolicismo no ano de 1497, por D. Manoel, rei de Portugal, os cristãos novos - descendentes de judeus sefaraditas, eram acusados de praticantes secretos da religião judaica.
Pesquisas históricas informam que o cristão novo, que, no Brasil, aportou desde o início da exploração e colonização da terra, era elemento pouco ligado à religião. Veio fugindo da perseguição que lhe movia a Inquisição, em Portugal. Presentes em diversas capitanias, iniciaram dispersão espacial assim que os "Visitadores do Santo Ofício" chegaram às capitanias nordestinas, em fins do século 16. Os Visitadores eram bispos encarregados de fiscalizar, inquirir, registrar denúncias, prender e encaminhar os infratores da religião católica para Lisboa. Judaizantes, luteranos, islamitas, feiticeiros, bígamos, blasfemos e sodomitas eram os principais suspeitos. Além dos visitadores, os "Familiares do Santo Ofício" (procedentes de vários grupos sociais) fiscalizavam e denunciavam "hereges" e os que agiam contra os princípios da "moral e dos bons costumes".
Nomes de família como Pinheiro, Oliveira, Nogueira, Silva e Pereira não comprovam origem judaica de cristãos novos, pois grande número de velhos cristãos traziam esses sobrenomes. Da pesquisa emerge uma variedade de nomes, além dos citados: Rodrigues, Mendes, Castro, Telles, Costa, Monforte, Dias, Paredes, Nunes, Franco, Montarroio e outros, registrados na documentação inquisitorial2. Embora a endogamia fosse comum entre os cristãos novos portugueses, no Brasil, era comum a união com índias e negras, resultando grande número de mestiços da origem. Nas primeiras décadas do século 18, povoadores de várias regiões, especialmente as do nordeste brasileiro, transferiram-se para a Capitania do Rio de Janeiro, onde, em terras de Minas Gerais, se efetivava a exploração do ouro. A cidade fluminense, porto oficial da saída do metal e entrada de mercadorias, apresentava-se economicamente agitada, o que levou a coroa portuguesa a reforçar o sistema mercantilista, controlando, diretamente, o movimento comercial, em especial o do abastecimento de gêneros de subsistência às regiões mineradoras.
O período foi marcado por grande número de denúncias de cristãos novos à Inquisição3 . A maioria foi presa e encaminhada ao Tribunal de Lisboa. A leitura dos processos revelou senhores de engenho, exploradores de minas, contratadores, comerciantes, clérigos, advogados e outros profissionais envolvidos na vida econômica, administrativa e social luso-brasileira, acusados de judaizantes. No Rio de Janeiro, em vista das prisões de expressivos agentes, negócios foram desfeitos, sociedades comerciais estancadas e congelados ficaram os bens e as dívidas dos denunciados. A Inquisição determinava o seqüestro de bens dos acusados por práticas judaizantes.
A paralisação dos negócios, estancando a economia luso-portuguesa, levou o Marquês de Pombal, ministro real, a promulgar, em 1751, decreto que limitava o poder da Inquisição, buscando com a medida o reerguimento da nação portuguesa, encorajando a burguesia para empreendimentos ousados. Pelo decreto real, não mais se permitiriam execuções e Autos de Fé no reino português.
Em 1768, para desalento dos historiadores, o ministro ordenou que as velhas listas de tributos, onde constavam nomes dos cristãos novos contribuintes, fossem destruídas. Logo depois, Pombal proibiu a distinção entre cristãos velhos e cristãos novos, na linguagem escrita e falada. Aos contraventores seriam aplicadas penas de deportação e confisco de bens. Essas medidas, além de estimular os negócios, amenizaram os conflitos entre os cristãos velhos e cristãos novos, existentes no reino.
No Brasil, os cristãos novos não constituíam grupo compacto e separado da comunidade nacional. As prisões na primeira metade do século 18, embora estancassem negócios, não conseguiram separar e excluir os conversos da sociedade colonial, mesmo quando judaizavam.
Embora estereótipos insistam em colocar os cristãos novos exclusivamente nos negócios comerciais, eles eram encontrados em diversas outras atividades: nos engenhos, nas plantações de subsistência, nas minas, ligados à caça ao índio no sertão e, ainda, na condição de "desocupados". Posicionaram-se, inclusive, como clérigos de diferentes ordens religiosas. Ocuparam cargos públicos, legalmente proibidos pelos "Estatutos de Pureza de Sangue", que também funcionavam no Brasil.
A ação do Santo Ofício da Inquisição tem sido interpretada por estudiosos, da seguinte maneira: os que justificam sua ação, ou seja, que defendem que o cripto-judaísmo foi uma realidade e o Tribunal agia de acordo com as contingências e os padrões religiosos da época; e os que afirmam que a Inquisição - instrumento do poder - ao cercear os cristãos novos, buscava impedir a ascensão da burguesia de origem judaica. Esta última assertiva, emitida por Antônio José Saraiva, conclui que os inquisidores utilizaram a religião como pretexto para encobrir o verdadeiro motivo da perseguição: a "luta de classe"4.
A professora Anita Waingort Novinsky, da Universidade de São Paulo, endossando as idéias de Saraiva, aponta que as fontes inquisitoriais devem ser analisadas com muito cuidado. Segundo a historiadora, o processo inquisitorial reflete a opinião do grupo que está no poder e atua, portanto, na manutenção da velha estrutura e com a "marca dos preconceitos que esse grupo queria encontrar nos perseguidos"5. Não se deve esquecer que as "confissões" eram obtidas sob tortura física. Embora não chegue a negar a existência do cripto-judaísmo, Novinsky declara que, desde o século 17, a Inquisição portuguesa lutava contra uma realidade que não era mais a religião judaica, mas uma força de oposição. A perseguição virulenta dos inquisidores tinha transformado o cristão novo em um homem de conflitos, que vivia num mundo cristão, sem ser aceito e identificado com a religião judaica, sem sequer a conhecer. Para a historiadora, a secular perseguição havia conduzido o cristão novo a elemento de oposição da estrutura vigente.
Notas:
1.Judeus convertidos compulsoriamente ao catolicismo, em terras da Espanha e Portugal.
2. Flávio Mendes de Carvalho, Raízes Judaicas no Brasil: Arquivo secreto da Inquisição. São Paulo, Nova Arcádia, 1992.
3 A historiadora Lina Gorenstein F. da Silva informa que 30% da população do Rio de Janeiro, no período, era de cristãos novos. In: Heréticos e Impuros. Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, 1995.
4. Antonio José Saraiva. A Inquisição e cristãos novos. Lisboa, Ed Inova, 1968
5. Novinsky, Anita. Os cristãos novos na Bahia. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1972.
Rachel Mizrahi é autora de A Inquisição no Brasil: Miguel Telles da Costa. O capitão judaizante de Paraty. (2ª Ed., no prelo) e Imigrantes no Brasil: Os judeus.São Paulo: Lazuli/Ed. Nacional, 2005
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